À luz das normasprevistas na Constituição do Estado de Santa...
O direito à saúde implica o princípio da informação sobre o risco de doença e morte, bem como a promoção e recuperação da saúde.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 153. Parágrafo único. O direito à saúde implica os seguintes princípios fundamentais:
I - trabalho digno, educação, alimentação, saneamento, moradia, meio ambiente saudável, transporte e lazer;
II - informação sobre o risco de doença e morte, bem como a promoção e recuperação da saúde.
Fonte: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/constituicao_estadual_1989.html
Princípio amplo e geral
Abraços
QUITUTES JURÍDICOS
DIREITO DO PACIENTE À INFORMAÇÃO E O DEVER ANEXO DA BOA-FÉ OBJETIVA
O paciente tem o direito de ser informado sobre a sua situação de saúde, sob pena de violar o dever anexo de informação como decorrência da boa-fé objetiva.
O paciente é sujeito e não objeto de tratamento médico, não podendo, via de regra, ser coagido a se submeter a tratamento médico sem seu consentimento, salvo por ordem judicial para proteção da saúde pública.Vejamos o que dispõe o CC:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
TESTEMUNHA DE JEOVÁ VS TRANSFUSÃO DE SANGUE
Em se tratando de pessoa capaz, deve prevalecer sua autodeterminação em respeito a sua liberdade de crença.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
EXCEÇÃO: Não se aplica aos incapazes, como no caso das crianças e adolescentes. Aqui prevalece o direito a vida como corolário da dignidade da pessoa humana.
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE
As diretivas antecipadas de vontade se trata de uma declaração de vontade com a finalidade de produzir os efeitos que o declarante pretende, para quando não puder se expressar, tendo em vista seu estado terminal. Reconhece o direito do paciente de se recusar a tratamento médico contrário a sua vontade.
DIREITO DE NÃO SABER
Consiste no direito de não obter, sem sua vontade, conhecimento de informações que perturbem a sua psique, como o diagnóstico de uma doença grave. O paciente deve manifestar sua vontade de forma tácita ou expressa.
O STJ entendeu não ser passível de indenização o fato do paciente ter recebido um diagnóstico não solicitado em seus exames, no caso, o paciente teria sido informado ser portador do vírus HIV.
Abraços
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo