Acerca do tratamento conferido pela Constituição Federal de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1826389 Direito Administrativo

Acerca do tratamento conferido pela Constituição Federal de 1988 (CF) à administração pública direta e indireta e aos seus agentes, julgue o item a seguir.



A publicidade dos atos praticados pelo agente público, no exercício de suas atribuições, para fins de promoção individual é vedada pela CF, em razão da natureza institucional da atuação administrativa do agente público. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Um dos aspectos que emanam do princípio da impessoalidade consiste, precisamente, na vedação à promoção pessoal de servidores e autoridades, de modo que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços de origem pública deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Proíbe-se, outrossim, que constem nomes, símbolos ou imagens, os quais possam vir a configurar promoção pessoal dos agentes públicos.

Neste sentido, é expresso o art. 37, §1º, da CRFB, que a seguir colaciono:

"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"Os autores tratam do princípio administrativo da impessoalidade sob dois prismas, a saber:

(...)

b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração Pública).

A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da Administração Pública, à promoção pessoal do agente público."

Firmadas as premissas teóricas acima, conclui-se pelo pleno acerto da afirmativa ora analisada.


Gabarito do professor: CERTO

Referências Bibliográficas:

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p 196-7.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: CERTO

CF, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Gab. C

CF. Art. 37, § 1º A publicidade dos

  1. atos
  2. programas
  3. obras
  4. serviços
  5. campanhas dos órgãos públicos

deverá ter

  1. caráter educativo
  2. informativo ou de orientação social

dela não podendo constar

  1. nomes
  2. símbolos
  3. ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

bons estudos!

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: É a diretriz do art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

FONTE: GRAN CURSOS

Depois da escuridão, luz.

A publicidade dos programas e atos do governo devem ter caráter educativo e não podem configurar a promoção pessoal de agentes políticos, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade!

CERTO.

Importante lembrar que a autopromoção é também ato de improbidade administrativa, já que se trata de conduta reprovável que se utiliza do exercício da função e do aparato estatal para se promover, desvirtuando o mandamento constitucional de que a publicidade deve ser ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

CF, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo