Acerca do tratamento conferido pela Constituição Federal de ...
Acerca do tratamento conferido pela Constituição Federal de 1988 (CF) à administração pública direta e indireta e aos seus agentes, julgue o item a seguir.
A publicidade dos atos praticados pelo agente público, no
exercício de suas atribuições, para fins de promoção
individual é vedada pela CF, em razão da natureza
institucional da atuação administrativa do agente público.
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Gabarito comentado
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Neste sentido, é expresso o art. 37, §1º, da CRFB, que a seguir colaciono:
"Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Os autores tratam do princípio administrativo da impessoalidade sob dois prismas, a saber:
(...)
b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela Administração Pública).
A segunda acepção do princípio da impessoalidade está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da Administração Pública, à promoção pessoal do agente público."
Firmadas as premissas teóricas acima, conclui-se pelo pleno acerto da afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p 196-7.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
CF, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Gab. C
CF. Art. 37, § 1º A publicidade dos
- atos
- programas
- obras
- serviços
- campanhas dos órgãos públicos
deverá ter
- caráter educativo
- informativo ou de orientação social
dela não podendo constar
- nomes
- símbolos
- ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO: É a diretriz do art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
FONTE: GRAN CURSOS
Depois da escuridão, luz.
A publicidade dos programas e atos do governo devem ter caráter educativo e não podem configurar a promoção pessoal de agentes políticos, sob pena de violação ao princípio da impessoalidade!
CERTO.
Importante lembrar que a autopromoção é também ato de improbidade administrativa, já que se trata de conduta reprovável que se utiliza do exercício da função e do aparato estatal para se promover, desvirtuando o mandamento constitucional de que a publicidade deve ser ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.
CF, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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