Considerando a teoria geral dos direitos fundamentais, julgu...
A efetivação dos direitos individuais, que constituem direitos de defesa frente a intervenções do poder público na esfera particular dos indivíduos, demanda predominantemente atuações estatais de natureza positiva materializada por prestações públicas.
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A questão aborda a temática relacionada à teoria geral dos direitos fundamentais. Sobre o tema, é errado afirmar que a efetivação dos direitos individuais, que constituem direitos de defesa frente a intervenções do poder público na esfera particular dos indivíduos, demanda predominantemente atuações estatais de natureza positiva materializada por prestações públicas.
Os direitos fundamentais sociais não se confundem com o direito de defesa, pois enquanto os primeiros exigem prestação positiva do Estado, estes últimos dependem de uma atuação negativa ou abstenção. Nesse sentido: “Os direitos fundamentais, ao menos no âmbito de seu reconhecimento nas primeiras Constituições escritas, são o produto peculiar, do pensamento liberal burguês do século XVIII de marcado cunho individualista, surgindo e afirmando-se como direitos do indivíduo frente ao Estado, mais especificamente como direitos de defesa, demarcando uma zona de não-intervenção do Estado e uma esfera de autonomia individual em face de seu poder. São, por este motivo, apresentados como direitos de cunho “negativo”, uma vez que dirigidos a uma abstenção, e não a uma conduta positiva por parte dos poderes públicos, sendo, neste sentido, direitos de resistência ou de oposição perante o Estado” - SARLET, Ingo Wolfgang (A eficácia dos direitos fundamentais).
Vide, neste sentido, questão de identificador Q590355.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Comentários
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Gab. E
Os direitos de primeira dimensão têm como titular o indivíduo e são oponíveis, sobretudo, ao Estado, principal destinatário do dever de abstenção (caráter negativo).
Os direitos fundamentais de segunda dimensão (ou geração), ligados à igualdade material, compreendem os direitos sociais, econômicos e culturais. Dependem de recursos orçamentários para a implementação das prestações materiais e jurídicas necessárias
Fonte adaptada: Novelino, Marcelo Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
De certa forma, podemos dizer que a questão está ligada ao Princípio da completude deôntica, que significa que: sempre que as normas primárias estabelecerem direitos ou interesses, os deveres correspondentes devem ser estabelecidos como garantias primárias desses. Se o indivíduo tem o direito à liberdade de expressão, deve haver o dever (negativo) do Estado de não criar normas que lesem esse direito. Se o indivíduo tem o direito à greve, deve haver o dever (positivo) do Estado de regulamentar esse direito. Esse princípio anuncia a normatividade dos princípios constitucionais.
Dito de outro modo, a atuação estatal de natureza negativa (abstencionista) é uma características do Estado Liberal de Direito, no qual o Estado que não intervém nas relações econômicas, sociais e laborais - não intervém na esfera de liberdade do indivíduo, limitando-se à defesa da ordem e da segurança pública. O domínio econômico e o domínio social ficam restritos à esfera dos particulares.
Gabarito Errado
A efetivação dos direitos individuais, que constituem direitos de defesa frente a intervenções do poder público na esfera particular dos indivíduos, demanda predominantemente atuações estatais de natureza positiva materializada por prestações públicas. ERRADO
Liberdade (direitos individuais) - 1.ª DIMENSÃO (Civis e políticos) - Direitos negativos
Igualdade (direitos coletivos) - 2.ª DIMENSÃO (Sociais, Econômicos, Culturais) - Direitos positivos
Fraternidade (direitos coletivos) - 3.ª DIMENSÃO (Meio ambiente, desenvolvimento, paz,
comunicação) - Direitos Difusos transindividuais- pertencentes a todos
Engenharia Genética - 4.ª DIMENSÃO (Democracia, Informação e Pluralismo)
OBS; Registre-se que a doutrina reconhece a existência da 5.ª dimensão dos direitos fundamentais que seria a PAZ MUNDIAL.
Bons Estudos!
''Por isso não tema, pois estou com você; não tenha medo, pois sou o seu Deus. Eu o fortalecerei e o ajudarei; eu o segurarei com a minha mão direita vitoriosa'' Isaías 41:10
GABARITO: ERRADO
Vejam outra:
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM Prova: Advogado
Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)
QUESTÃO ERRADA
A ASSERTIVA INCORRE EM ERRO, NA MEDIDA EM QUE A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DEMANDAM ATUAÇÃO POSITIVA POR PARTE DO ESTADO, ATRAVÉS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NÃO CONSTITUEM DIREITOS DE DEFESA. ADEMAIS, OS DIREITOS DE DEFESA REPRESENTAM ABSTENÇÃO ESTATAL (LIBERDADES NEGATIVAS) E CLASSIFICAM-SE EM DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO, AO PASSO QUE ATUAÇÕES DO ESTADO DE NATUREZA POSITIVA MATERIALIZADA EM PRESTAÇÕES ESTATAIS CONSTITUEM DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO.
ESPERO TER AJUDADO!
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