Com relação ao rol de direitos fundamentais previsto na CF e...
Pessoa filha de pai brasileiro nascida em país estrangeiro detém o direito à aquisição de nacionalidade brasileira originária a partir do registro em consulado ou embaixada brasileira, desde que venha a residir no Brasil.
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Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
De acordo com o artigo 12, I, da Constituição Federal, são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Gabarito: Errado.
Tipos de nacionalidade:
Originária/primária:
- Nascido no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (Critério Ius soli)
- Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Critério Ius Sanguinis)
- Nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. (Critério Ius Sanguinis + registro)
Secundária/adquirida:
- Originários de países de língua portuguesa: residente no país a pelo menos 1 ano.
- Estrangeiros de qualquer nacionalidade: residente no país há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.
Trata-se da chamada "nacionalidade potestativa".
Juris STF: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira. STF. 2ª Turma. RE 418.096, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 22/03/2005, DJ de 22/4/2005.
CESPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4742dadf-26
CESPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/02ba177d-2b
CESPE - 2017 - TCE-PE - Analista de Gestão - Administração: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d9021ca1-a4
FGV - 2017 - OAB - Exame Unificado XXII: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e3ad528f-1a
FGV - 2016 - OAB - Exame Unificado XX (Reaplicação): www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e3c213c6-79
CESPE - 2016 - TRT 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/8b67c005-eb
CESPE - 2016 - PC-PE - Delegado de Polícia: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/722e8180-39
CESPE - 2015 - TRF 1 - Juiz Federal: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/51148b93-1e
FGV - 2015 - OAB - Exame Unificado XVII: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/94014807-2f
FGV - 2013 - OAB - Exame Unificado X: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ee15189f-b1
FGV - 2011 - OAB - Exame Unificado III: www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/60b2ef50-ae
Gabarito Errado
Nacionalidade Potestativa:
Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Nacionalidade Extraordinária:
residência 15 anos BR + ausência de condenação + requerimento da nacionalidade.
Ademais, de acordo com a CF/88, a nacionalidade secundária (naturalização), sempre será expressa, portanto, nunca será tácita.
Nacionalidade Ordinária:
Residência por 1 ano ininterrupto + Idoneidade moral + Países de Língua portuguesa + Ato discricionário.
Quase-Nacionalidade
português com permanência no País de desde que haja reciprocidade de tratamento para os brasileiros em Portugal.
Complementando:
ESPÉCIES DE NACIONALIDADES
1) Originária ( Primária)= Decorre do nascimento
2) Secundária ( Adquirida/ Derivada)= Manifestação da vontade ( ato volitivo)
CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
1) Ius Sanguinis (consaguinidade) = SERÁ nacional todo descendente de nacional independemente local de nascimento;
2) Ius Solis (territorialidade) = SERÁ nacional aquele nascido em território nacional, independente da nacionalidade de sua ascendência;
3) Critério Misto = Ius Sanguinis + Ius Solis
Bons Estudos!
''Mas Jesus imediatamente lhes disse: “Coragem!...Não tenham medo!” Mateus 14:27
São brasileiros NATOS
1) nascidos no Brasil, desde que os pais NÃO estejam a serviço de seu país;
2) nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros se estiverem a serviço do Brasil;
3) nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros desde que registrados em repartição competente OU venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois dos 18, pela nacionalidade brasileira.
GABARITO ERRADO
Pessoa filha de pai brasileiro nascida em país estrangeiro detém o direito à aquisição de nacionalidade brasileira originária a partir do registro em consulado ou embaixada brasileira, desde que venha a residir no Brasil.
O erro da questão é confundir as duas hipóteses do art. 12, I, c, CF. Na alínea "c" são duas situações diferentes:
Situação 1. Se o pai ou mãe brasileiro registra o filho em repartição brasileira não há necessidade de que venha a residir no Brasil.
Situação 2. Se o pai ou mãe é brasileiro, o filho residir no Brasil e, depois da maioridade, optar pela nacionalidade brasileira.
Art. 12, CF. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Considera-se brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro e registrado em repartição brasileira competente, desde que seja filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ainda que seus pais não estejam a serviço da República Federativa do Brasil (JUIZ - TRF1 - 2015) (CERTO).
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