Segundo a nova redação do art. 288 do Código Penal, conferid...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588524 Direito Penal
Segundo a nova redação do art. 288 do Código Penal, conferida pela Lei n° 12.850/13, o crime de associação criminosa
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Item (A) - Nos termos do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 12.850/2013, na hipótese de haver participação de criança ou adolescente no crime de associação criminosa, a pena é aumentada até a metade. A assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Com a nova redação conferida pela Lei nº 12.850/2013, para a configuração do crime de associação criminosa, basta a associação de três pessoas com o fim específico de cometer crimes. A assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - Conforme dito na análise do item (A) da questão, nos termos do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 12.850/2013, na hipótese de haver participação de criança ou adolescente no crime de associação criminosa, a pena é aumentada até a metade. Por ser uma inovação mais gravosa aos agentes do delito, tal disposição não retroage em razão do princípio da irretroativadade da lei penal mais gravosa, previsto no artigo 5º, XL, da Constituição da República. A assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - Nos termos do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 12.850/2013, na hipótese de associação ser armada, a pena é aumentada até a metade. A assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (E) - De acordo com a disposição anterior ao advento da Lei nº 12.850/2013, o crime de quadrilha ou bando armado tinha a pena aplicada em dobro. Com efeito, a nova redação trata de modo mais benéfico a associação armada, uma vez que prevê o aumento de pena em até a metade. Sendo assim, nos termos do parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, a disposição legal inovadora deverá retroagir para beneficiar os agentes do delito. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
Gabarito do professor: (C)

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Comentários

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Letra C : art. 288, pú. CP . O parágrafo único que foi incluído pela supracitada lei diz que : " A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente";

qual o erro da letra "E" então?

Prezado Edicarlos, a letra "E" encontra-se errada porque em relação à causaa de aumento da associação armada, houve continuidade normativa típica, pois o parágrafo único do art. 288, na redação revogada, previa a mesma causa de aumento. Apenas não retroage a disposição referente à participação de criança ou adolescente, que inovou no ordenamento.

Galera,

Sem querer criar polêmica, mas contribuir para os nossos estudos, eu sinceramente acredito que a letra "e" também merece ser considerada como correta. Explico:

A redação do antigo parágrafo único do art. 288 era categórica ao afirmar que a pena deveria ser aplicada em dobro no caso de quadrilha armada, ou seja, não havia margem de discricionariedade ao magistrado na aplicação da pena. Em outras palavras, o magistrado aplicava a pena em dobro no caso de quadrilha armada ou não aplicava.

Por outro lado, a atual redação do parágrafo único do art. 288 possibilita ao magitrado aplicar a pena até o dobro, ou seja, diferente da antiga redação, agora o magistrado possui margem de discrionariedade. Se antes ele tinha que aplicar o dobro da pena, agora o magistrado pode aplicar até o dobro.

Fé e foco que no final tudo vai dar certo.

Alguém sabe me dizer qual é o erro da letra E?

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