Segundo a nova redação do art. 288 do Código Penal, conferid...
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Letra C : art. 288, pú. CP . O parágrafo único que foi incluído pela supracitada lei diz que : " A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente";
qual o erro da letra "E" então?
Galera,
Sem querer criar polêmica, mas contribuir para os nossos estudos, eu sinceramente acredito que a letra "e" também merece ser considerada como correta. Explico:
A redação do antigo parágrafo único do art. 288 era categórica ao afirmar que a pena deveria ser aplicada em dobro no caso de quadrilha armada, ou seja, não havia margem de discricionariedade ao magistrado na aplicação da pena. Em outras palavras, o magistrado aplicava a pena em dobro no caso de quadrilha armada ou não aplicava.
Por outro lado, a atual redação do parágrafo único do art. 288 possibilita ao magitrado aplicar a pena até o dobro, ou seja, diferente da antiga redação, agora o magistrado possui margem de discrionariedade. Se antes ele tinha que aplicar o dobro da pena, agora o magistrado pode aplicar até o dobro.
Fé e foco que no final tudo vai dar certo.
Alguém sabe me dizer qual é o erro da letra E?
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