Considerando as normas de finanças públicas estabelecidas pe...
Empresa controlada é sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence a ente da Federação, ainda que indiretamente.
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A questão exige conhecimento sobre o conceito de empresa controlada.
2) Base legal [Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º LC n.º 101/00)
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I) ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
II) empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III) empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
3) Dicas didáticas
3.1) Toda empresa estatal dependente é empresa estatal controlada, mas nem toda empresa estatal controlada é empresa estatal dependente, conforme leitura dos incs. II e III do art. 2.º da LRF;
3.2) A empresa estatal controlada (não dependente) é a que dispõe de recursos financeiros para o suprimento de suas despesas, obtidos a partir de suas próprias atividades. Exemplos: Banco do Brasil S/A, Petrobras e Correios.
3.3) A empresa estatal dependente, por não possuir recursos financeiros próprios, precisa de repasses financeiros constantes do ente controlador (União, Estado, Distrito Federal ou Município) para o suprimento de suas despesas. Exemplos: CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e RADIOBRÁS (Empresa Brasileira de Comunicação).
4) Exame da questão e identificação da resposta
Empresa controlada, nos termos do art. 2.º, inc. II, da LRF, é sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertence a ente da Federação, ainda que indiretamente.
Gabarito do Professor: CERTO.
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LRF
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
(...)
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
Bons estudos!
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Apenas acrescentando:
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
Assim:
DEPENDENTE => CONTROLADA QUE RECEBE RECURSOS PARA DESPESA COM PESSOAL/CUSTEIO EM GERAL
A DEPENDENTE TAMBÉM RECEBE RECURSOS PARA PAGAR DESPESA DE CAPITAL, EXCETO PARA AUMENTO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA
Toda estatal dependente é uma empresa controlada, mas nem toda empresa controlada é uma estatal dependente.
Exemplo de estatal controlada e dependente: Codevasf (empresa pública federal).
Exemplos de estatal controlada e não dependente: Banco do Brasil (sociedade de economia mista) e Caixa Econômica Federal (empresa pública federal).
Controle (é gênero) ==> Espécies/Tipos = Dependente ($$ para pessoal e custeio) e Independente.
Bons estudos.
art. 2º da LRF
EMPRESA CONTROLADA = Maioria do capital com direito a voto que pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação
EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE = Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de despesa com o pessoal ou de custeio em geral, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária
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