Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item ...
Conforme o princípio da culpabilidade, a pessoa somente pode ser apenada por fato pelo qual possa ser reprovada. Assim, tendo o Código Penal brasileiro, após a reforma de 1984, adotado, em larga medida, a teoria finalista do delito, essa reprovabilidade funciona como principal fundamento e critério de medida da pena.
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1. A culpabilidade como fundamento da pena:
De fato, o CP adota a teoria finalista do delito: a culpabilidade, a consciência da ilicitude, este juízo de valor feito é que irá atribuir a responsabilidade da prática do fato ao autor, todos vão ser levados em conta para a aplicação da sanção penal;
2. Culpabilidade como elemento de medição da pena: a culpabilidade irá influenciar no limite da pena, de acordo com a gravidade do delito;
3. Contrário a responsabilidade objetiva: ninguém pode responder por um resultado em que não se agiu com dolo ou culpa.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO
Referências:
Bitencourt, Cezar Roberto. - Coleção Tratado de direito penal- parte geral. volume 1 - 26. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2020).
GOMES, Fernando. Princípio da culpabilidade e a responsabilidade penal subjetiva. Site: Jusbrasil.
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Gabarito Certo
O Princípio da Culpabilidade possui, no direito penal, três importantes vertentes:
a) não há responsabilidade objetiva pelo simples resultado;
b) a responsabilidade penal é pelo fato e não pelo autor;
c) a culpabilidade é a medida da pena.
FONTE: O Livro do Prof. Bitencourt.
Obs.: não confundir princípio da culpabilidade com a culpabilidade elemento do crime, este se refere ao estado do autor do crime, aquele diz respeito ao fato cometido com dolo/culpa.
(FUMARC - PC MG - 2018) Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade [Dolo e culpa estão no fato típico {na conduta}]. ERRADO
(FCC - DPE SP - 2006) Considerando a adoção do princípio da culpabilidade pelo Código Penal, é correto afirmar que a culpabilidade não interfere na medida da pena. ERRADO
(FCC - DPE SP - 2006) Considerando a adoção do princípio da culpabilidade pelo Código Penal, é correto afirmar que a culpabilidade se refere ao autor. ERRADO
(FCC - DPE SP - 2006) Considerando a adoção do princípio da culpabilidade pelo Código Penal, é correto afirmar que a culpabilidade se refere ao fato. CERTO
(FCC - DPE SP - 2006) Considerando a adoção do princípio da culpabilidade pelo Código Penal, é correto afirmar que a análise da culpabilidade compete ao juiz do processo de conhecimento e ao juiz do processo de execução [ao juiz da execucão compete fazer cumprir a pena imposta. Aqui a culpabilidade foi superada, o réu já foi sentenciado]. ERRADO
(FCC - DPE SP - 2006) Considerando a adoção do princípio da culpabilidade pelo Código Penal, é correto afirmar que a análise da culpabilidade não é essencial para a individualização da pena. ERRADO
Bons Estudos!
''mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.'' Isaías 40:31
Há muitos anos a culpabilidade é alvo de discussão, implicando no Direito Penal atual uma tríplice acepção. São elas segundo Rogério Greco:
Culpabilidade como elemento integrante do conceito analítico de crime - A culpabilidade é a terceira característica ou elemento integrante do conceito analítico de crime, sendo estudada, segundo o magistral ensinamento de Welzel, após a análise do fato típico e da ilicitude, ou seja, após concluir-se que o agente praticou um injusto penal.
• Culpabilidade como princípio medidor da pena - Uma vez concluído que o fato praticado pelo agente é típico, ilícito e culpável, podemos afirmar a existência da infração penal. O agente estará, em tese, condenado. Deverá o julgador, após a condenação, encontrar a pena correspondente à infração penal praticada, tendo sua atenção voltada para a culpabilidade do agente como critério regulador.
Culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva, ou seja, o da responsabilidade penal sem culpa- (...) para determinado resultado ser atribuído ao agente é preciso que a sua conduta tenha sido dolosa ou culposa. Se não houve dolo ou culpa, é sinal de que não houve conduta;
CERTO
A culpabilidade pode ser analisada em várias vertentes dentre as tais como integrante do conceito analítico de crime.
Para teoria Finalista:
Fato típico:
-------> Conduta
---> Dolo (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)
---> Culpa (está inserido dentro da conduta, de acordo com a teoria finalista da ação)
-------> Resultado
-------> Nexo causal
------->Tipicidade
+
Ilícito
(excludentes de ilicitude:
--------> estado de necessidade
--------> legítima defesa
--------> estrito cumprimento do dever legal
--------> exercício regular do direito
--------> aborto necessário e aborto no caso de gravidez resultante de estupro
--------> etc.)
+
Culpável
Logo, para constituir crime, além do fato típico + ilícito + devem estar presentes ainda mais essas três causas de culpabilidade abaixo:
--------> Potencial consciência da ilicitude
--------> Imputablidade
--------> Exigibilidade de conduta diversa
CORRETO
Princípio da Culpabilidade
A pessoa somente pode ser apenada por fato o qual seja reprovada.
- Teoria finalista do delito:
Essa reprovabilidade funciona como principal fundamento e critério de medida da pena.
- Características
Não há responsabilidade objetiva pelo simples resultado;
A responsabilidade penal é pelo fato e não pelo autor;
A culpabilidade é a medida da pena.
O princípio da culpabilidade tem três sentidos:
1) Vedação de responsabilidade objetiva, ou seja, proibição de incriminação sem que o autor tenha agido com dolo ou culpa. Trata-se de princípio concretizado na legislação brasileira na reforma da parte geral, em 1984. Com a reforma, o art. 19 do Código Penal passou a exigir a comprovação de dolo ou culpa para a imputação penal do resultado.
2) Proporcionalidade da pena: o mal da pena deve ser proporcional ao mal do crime. A punição desproporcional deixa de atribuir ao sujeito um castigo à sua censurabilidade, passando a ter o condenado como um instrumento para intimidar terceiros ou alcançar outros objetivos. A instrumentalização viola a dignidade, lembrando que a dignidade da pessoa humana impõe que o ser humano deve ser o fim de todas as coisas, e não pode ser um meio para um fim. A proporcionalidade da pena está relacionada, ainda, com o princípio constitucional da individualização da pena, pois quer a gravidade do crime em abstrato quer as peculiaridades lesivas do caso concreto são critérios de individualização.
3) Censurabilidade, reprovabilidade do autor que poderia e deveria ter agido de modo diverso do injusto praticado, presente na estrutura analítica do crime.
Fonte: Enciclopedia Jurídica PUC/SP
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