Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item ...
Violam o princípio da taxatividade as chamadas normas penais em branco, independentemente de serem elas homólogas ou heterólogas.
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As normas penais em branco são aquelas que possuem um comando legal que necessita de complementação por outra norma para que seja possível a sua total aplicabilidade. Essa característica não contraria o princípio da taxatividade, que exige que as normas penais sejam claras e precisas.
Um exemplo prático do uso de normas penais em branco é a definição do que é considerado droga, cuja especificação é feita por meio de portaria do Ministério da Saúde, e não diretamente no texto da lei penal.
As normas penais em branco podem ser classificadas em:
- Homogêneas: O complemento vem de uma norma do mesmo nível hierárquico.
- Heterogêneas: O complemento vem de uma norma de hierarquia diferente à da lei que contém o preceito primário.
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Gabarito Errado
Normal penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma. Esta espécie comporta as seguintes classificações:
I) Norma penal em branco própria (ou em sentido estrito ou heterogênea) : o seu complemento normativo não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa.
Exemplo: a Lei n° 11 . 343/2006 (editada pelo Poder Legislativo) disciplina os crimes relacionados com o comércio de drogas, porém a aplicabilidade dos tipos penais depende de complemento encontrado em portaria do Ministério da Saúde, a Portaria no 344/98 (editada pelo Poder Executivo)
II) Norma penal em branco imprópria (ou em sentido amplo ou hoMOgênea) : o complemento normativo, neste caso, emana do próprio legislador, ou seja, da mesma fonte de produção normativa. Por motivos de técnica legislativa, o complemento poderá ser encontrado no próprio diploma legal ou em diploma legal diverso. Assim, teremos:
• Norma penal em branco imprópria homovitelina: o complemento emana da mesma instância legislativa (norma incompleta e seu complemento integram a mesma estrutura normativa) .
Exemplo: o artigo 312 do Código Penal trata do crime de peculato , conduta praticada por funcionário público. O conceito de funcionário público, para fins penais, está positivado em outro artigo, mais precisamente o 327, também do Código Penal .
• Norma penal em branco heterovitelina: o complemento da norma emana de instância legislativa diversa (norma incompleta e seu complemento integram estruturas normativas diversas) .
Exemplo: o artigo 236 do Código Penal depende de complemento encontrado no Código Civil, instância legislativa diversa. Note-se que o conceito de "impedimento" é encontrado em diploma legal distinto (Código Civil) .
III) Norma penal em branco ao revés (ou invertida): na norma penal em branco ao revés, o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário) .
Exemplo: A Lei n° 2.889/56 , que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto. O complemento da norma penal em branco ao revés deverá, necessariamente, ser encontrado em lei.
FONTE: ROGÉRIO SANCHES
Bons Estudos!
“Venham a mim, todos os que estão cansados e sobrecarregados, e eu darei descanso a vocês.'' Mateus 11:28
É PERFEITAMENTE ADMISSÍVEL EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO NORMAS PENAIS EM BRANCO (É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas). EXEMPLO DISSO É O CONCEITO DE DROGA, O QUAL ESTÁ DISCIPLINADO NA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
PODEM SER:
HOMOGÊNEAS: Quando o complemento vier a ser conferido por outra norma de mesma hierarquia;
HETEROGÊNEAS: aquela que é complementada, em seu preceito primário, por norma diversa da fonte legislativa de onde emanou.
ERRADO
As normas penais em Branco não violam a taxatividade.
O que são?
O seu preceito secundário é completo, mas não o é o primário que carente de complemento.
Primário - Conduta;
Secundário - Pena
ex: Tráfico de drogas.
Leis penais em branco em sentido lato ou homogênea: o complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora.
Lei penal em branco em sentido estrito ou heterogênea: o complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto daquele que elaborou a lei penai incriminadora.
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Outros tipos de leis penais em branco:
Lei penal em branco inversa ou ao avesso:
o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação.
ex: Genocídio.
Lei penal em branco de fundo constitucional:
o complemento do preceito primário constitui-se em norma constitucional.
ex: Abandono Intelectual.
Para responder essa questão é só lembrar da lei de drogas. A lei tipifica a conduta, e a portaria da Anvisa 344 lista o que são as drogas ilícitas.
Norma penal em branco.
É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.
"não se pode falar que se fere o princípio da taxatividade, porque enquanto a norma não for complementada ela não tem exequibilidade. Logo, não há inconstitucionalidade alguma. Nesse sentido Carbonell Mateu, Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Sanches e outros".
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/255385/a-norma-penal-em-branco-heterogenea-ofende-o-principio-da-legalidade-luciano-vieiralves-schiappacassa
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