Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item ...

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Q1826459 Direito Penal
Acerca dos princípios constitucionais penais, julgue o item subsequente.

Violam o princípio da taxatividade as chamadas normas penais em branco, independentemente de serem elas homólogas ou heterólogas. 
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As normas penais em branco são aquelas que possuem um comando legal que necessita de complementação por outra norma para que seja possível a sua total aplicabilidade. Essa característica não contraria o princípio da taxatividade, que exige que as normas penais sejam claras e precisas.

Um exemplo prático do uso de normas penais em branco é a definição do que é considerado droga, cuja especificação é feita por meio de portaria do Ministério da Saúde, e não diretamente no texto da lei penal.

As normas penais em branco podem ser classificadas em:

  • Homogêneas: O complemento vem de uma norma do mesmo nível hierárquico.
  • Heterogêneas: O complemento vem de uma norma de hierarquia diferente à da lei que contém o preceito primário.

Gabarito da questão: Errado.

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Gabarito Errado

Normal penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma. Esta espécie comporta as seguintes classificações:

I) Norma penal em branco própria (ou em sentido estrito ou heterogênea) : o seu complemento normativo não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa.

Exemplo: a Lei n° 11 . 343/2006 (editada pelo Poder Legislativo) disciplina os crimes relacionados com o comércio de drogas, porém a aplicabilidade dos tipos penais depende de complemento encontrado em portaria do Ministério da Saúde, a Portaria no 344/98 (editada pelo Poder Executivo) 

II) Norma penal em branco imprópria (ou em sentido amplo ou hoMOgênea) : o complemento normativo, neste caso, emana do próprio legislador, ou seja, da mesma fonte de produção normativa. Por motivos de técnica legislativa, o complemento poderá ser encontrado no próprio diploma legal ou em diploma legal diverso. Assim, teremos:

• Norma penal em branco imprópria homovitelina: o complemento emana da mesma instância legislativa (norma incompleta e seu complemento integram a mesma estrutura normativa) .

Exemplo: o artigo 312 do Código Penal trata do crime de peculato , conduta praticada por funcionário público. O conceito de funcionário público, para fins penais, está positivado em outro artigo, mais precisamente o 327, também do Código Penal .

• Norma penal em branco heterovitelina: o complemento da norma emana de instância legislativa diversa (norma incompleta e seu complemento integram estruturas normativas diversas) .

Exemplo: o artigo 236 do Código Penal depende de complemento encontrado no Código Civil, instância legislativa diversa. Note-se que o conceito de "impedimento" é encontrado em diploma legal distinto (Código Civil) .

III) Norma penal em branco ao revés (ou invertida): na norma penal em branco ao revés, o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário) .

Exemplo: A Lei n° 2.889/56 , que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto. O complemento da norma penal em branco ao revés deverá, necessariamente, ser encontrado em lei.

FONTE: ROGÉRIO SANCHES

Bons Estudos!

“Venham a mim, todos os que estão cansados e sobrecarregados, e eu darei descanso a vocês.'' Mateus 11:28

É PERFEITAMENTE ADMISSÍVEL EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO NORMAS PENAIS EM BRANCO (É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas). EXEMPLO DISSO É O CONCEITO DE DROGA, O QUAL ESTÁ DISCIPLINADO NA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

PODEM SER:

HOMOGÊNEAS: Quando o complemento vier a ser conferido por outra norma de mesma hierarquia;

HETEROGÊNEAS: aquela que é complementada, em seu preceito primário, por norma diversa da fonte legislativa de onde emanou.

ERRADO

As normas penais em Branco não violam a taxatividade.

O que são?

O seu preceito secundário é completo, mas não o é o primário que carente de complemento.

Primário - Conduta;

Secundário - Pena

ex: Tráfico de drogas.

Leis penais em branco em sentido lato ou homogênea: o complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora. 

Lei penal em branco em sentido estrito ou heterogênea: o complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto daquele que elaborou a lei penai incriminadora.

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Outros tipos de leis penais em branco:

Lei penal em branco inversa ou ao avesso:

o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação.

ex: Genocídio.

Lei penal em branco de fundo constitucional:

o complemento do preceito primário constitui-se em norma constitucional.

ex: Abandono Intelectual.

Para responder essa questão é só lembrar da lei de drogas. A lei tipifica a conduta, e a portaria da Anvisa 344 lista o que são as drogas ilícitas.

Norma penal em branco.

É um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas.

"não se pode falar que se fere o princípio da taxatividade, porque enquanto a norma não for complementada ela não tem exequibilidade. Logo, não há inconstitucionalidade alguma. Nesse sentido Carbonell Mateu, Cezar Roberto Bitencourt, Rogério Sanches e outros".

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/255385/a-norma-penal-em-branco-heterogenea-ofende-o-principio-da-legalidade-luciano-vieiralves-schiappacassa

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