A partir das disposições do ordenamento processual penal em ...
No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais houver concorrido e que tenham relação direta com os fatos investigados.
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“Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende colaboração e seu advogado ou defensor público.
(...) §3º. No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados."
Gabarito do professor: CERTO.
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Lei 12.850/2013
Art. 3º-C, § 3º - No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.
CORRETO:
APROFUNDANDO:
CONCEITO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA: A colaboração ou delação premiada é instrumento de investigação criminal que consiste, grosso modo, na possibilidade de se atribuir recompensa legal ao autor ou partícipe de infração penal que opte por ajudar os atores da persecução penal, contribuindo efetivamente para a identificação dos demais coautores ou partícipes de um crime ou para a descoberta de novos crimes.
CABE APELAÇÃO PARA IMPUGNAR DECISÃO NOS CASOS DE RECUSA DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA, MAS EM CASOS DE DÚVIDA OBJETIVA É CABÍVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE;
STF: CABE HC CONTRA DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGA OU QUE HOMOLOGA PARCIALMENTE O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA.
LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO E LEI DE PROTEÇÃO A VÍTIMA E TESTEMUNHA ADMITEM PERDÃO JUDICIAL NA COLABORAÇÃO PREMIADA!!! SOMENTE a Lei de Drogas não prevê perdão judicial, sendo o caso de diminuição de um a dois terços (art. 41 da Lei 11.343).
ESPERO TER AJUDADO!
§ 3º No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar TODOS OS FATOS ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.
TODOS os fatos ilícitos – confissão total como requisito de admissibilidade do negócio jurídico processual
Relação direta: apresenta outros fatos não relacionados com a investigação: inicia-se outra investigação, outros IP, PIC, deixa só o que tem relação jurídica com o fato investigado
CERTO
Pontos importantes:
I) A colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova
II) Juiz não participa das negociações
III) Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
IV) As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
V) O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração;
VI) O acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão.
VII) No acordo de colaboração premiada, o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados.
ADENDO
Organização Criminosa = 4EDOM
- Associação de 4 ou mais pessoas; (não conta agente infiltrado)
- Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; (mesmo que informal !!)
- Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; (qualquer natureza)
- Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)
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