Acerca do tratamento conferido pelo Código Civil às pessoas ...

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Q1826535 Direito Civil
Acerca do tratamento conferido pelo Código Civil às pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.
A caracterização de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial em uma associação enseja a desconsideração da sua personalidade jurídica.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da desconsideração da personalidade jurídica regulada pelo Código Civil. Pela desconsideração então da personalidade jurídica, é possível que se alcance os bens das pessoas físicas que fazem parte da pessoa jurídica, consequentemente, as obrigações são estendidas aos sócios e administradores. O código civil adota a Teoria Maior em que para se desconsiderar a personalidade jurídica, exige-se que haja o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, assim pode se observar do art. 50 do CC:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 
O enunciado 284 da IV Jornada de Direito Civil ensina que: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.
Desse modo, as regras da desconsideração da personalidade jurídica se aplicam também às associações.

GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

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O Código Civil adota a Teoria Maior, que exige a demonstração de desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial para fins de desconsideração da personalídade jurídica.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

Bons estudos!

CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 284

As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

A afirmativa está correta, pois, por ser pessoa jurídica de direito privado, as regras da desconsideração da personalidade jurídica se aplicam também às associações, na forma do art. 50.

De qualquer forma, a tendência, é de que a desconsideração da PJ da associação seja para atingir seus dirigentes (administradores), e não todos o associados indiscriminadamente:

“[…] Comprovado o encerramento irregular da executada, somado à inexistência de patrimônio penhorável (conforme se depreende dos autos, a exequente, ora agravante, tomou todas as providências razoáveis para obter dos devedores a garantia da execução, mas sem lograr êxito), legitima a desconsideração da personalidade da associação filantrópica, não para atingir seus associados, mas para atingir seus dirigentes, que a representam na forma dos estatutos” TJ-SP – AG: 1526354920128260000 SP 0152635-49.2012.8.26.0000, Relator: Roberto Martins de Souza, Data de Julgamento: 29/11/2012, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/12/2012.

e ainda:

Nos dias atuais os juristas tem a capacidade de desconfigurar uma personalidade jurídica de uma associação coibindo o excesso de proteção que havia no passado. Do modo que a separação patrimonial é afastada alcançando o patrimônio dos administradores das mesmas, tendo como premissa básica evitar fraudes ou abusos através da associação em detrimento de interesses sociais.  fonte: contabeis.com.br/artigos/3566/a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-aplicada-as-associacoes/

Desconsideração da personalidade juridica , TEORIA A MAIOR.

  • DESVIO DE FINALIDADE
  • CONFUSÃO PATRIMONIAL

Desconsideração da personalidade jurídica ,TEORIA A MENOR

  • MERO INADIMPLAMENTO
  • CASOS PREVISTOS EM LEI

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