A respeito dos contratos e do direito das coisas, julgue o i...
O arrematante de imóvel em hasta pública que for demandado por terceiro em ação reivindicatória e perder o bem poderá exercer seu direito de regresso contra o devedor.
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Gabarito comentado
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São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação.
A assertiva encontra-se em harmonia com a segunda parte do art. 447 do CC: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública". Assim, o arrematante evicto poderá ir à juízo em face do executado, cuja responsabilidade civil é direta, já que se beneficiou no momento em que foi extinta a sua obrigação. O exequente, por sua vez, teve o seu crédito satisfeito às custas da arrematação de um bem que não poderia ter sido adquirido pelo arrematante, tendo a responsabilidade subsidiária (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. Teoria Geral e Contratos em Espécie. 7. ed. Salvador: JusPodivm. 2017. p. 544-545).
Gabarito do Professor: CERTO
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CERTO
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
GABARITO CERTO
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
A evicção ocorre quando:
- a pessoa que adquiriu um bem
- perde a posse ou a propriedade desta coisa
- em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo
- que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre este bem
- de modo que ele não poderia ter sido alienado.
Obs: existe uma situação em que a evicção pode ocorrer mesmo sem que o evicto tenha adquirido o bem por força de um contrato. Trata-se da hipótese na qual a pessoa tornou-se titular da coisa em uma hasta pública.
A afirmativa está correta, pela redação do art. 447: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública”.
GABARITO: CERTO
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
CARLOS ROBERTO GONÇALVES, ao interpretar o art. 447 do Código Civil, aduz que "referido dispositivo suscita dúvida, não dirimida pelo Código, consistente em saber quem responde pela evicção, tendo em vista que a venda não se dá de modo espontâneo pelo proprietário da coisa, mas forçado pelo Estado, a fim de que terceiro seja favorecido.
Diferente a situação quando o proprietário escolhe livremente a alienação de bem de sua propriedade em leilão, como sucede com a venda de obras de arte e de animais em rodeios. Nesse caso, a sua responsabilidade pela evicção permanece, sem que paire qualquer dúvida a esse respeito. O problema se propõe apenas nas vendas forçadas realizadas pelo Estado, como se dá, por exemplo, nas hastas públicas de bens penhorados em execução movida contra o proprietário. Indaga-se se, neste caso, ocorrendo a evicção, o adquirente do bem deve exigir a indenização do antigo proprietário ou do credor que obteve o proveito com a venda que veio a ser prejudicada em razão de um direito anterior.
Parece-nos que o arrematante ou adjudicante que sofreu a evicção total ou parcial pode exigir a restituição do preço da coisa evicta ou o valor do desfalque, voltando-se contra o credor ou credores que se beneficiaram com o produto da arrematação ou contra o devedor executado, proprietário do bem, se este recebeu saldo remanescente".
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