A respeito dos contratos e do direito das coisas, julgue o i...

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Q1826542 Direito Civil
A respeito dos contratos e do direito das coisas, julgue o item subsequente.
O proprietário, na condição de possuidor indireto, exime-se da responsabilidade por danos causados ao vizinho pelo locatário que fizer uso indevido do imóvel.
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 A solução da questão exige o conhecimento acerca do direito de vizinhança, veja, o proprietário, mesmo na condição de possuidor indireto, não está isento da responsabilidade por danos causados ao vizinho pelo locatário que fizer uso indevido do imóvel.

O informativo 506 do STJ também é nesse sentido:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO LOCADOR. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES CONDOMINIAIS PELO LOCATÁRIO. O proprietário possui legitimidade passiva ad causam para responder por eventuais danos relativos ao uso de sua propriedade decorrentes do descumprimento dos deveres condominiais pelo locatário. [...] Assim, tratando-se de direito de vizinhança, a obrigação é propter rem, ou seja, decorre da propriedade da coisa. Por isso, o proprietário com posse indireta não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade. [...] REsp 254.520-PR, DJ 18/12/2000, e AgRg no AgRg no Ag 776.699- SP, DJ 8/2/2008. REsp 1.125.153-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 4/10/2012.


GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
Referências:

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1284390 SP 2011/0181032-9. Site: Jusbrasil.

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RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - CONDOMÍNIO - LOCAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES CONDOMINIAIS PELO LOCATÁRIO - AUSÊNCIA DE HIGIENE E LIMPEZA DA UNIDADE - IDENTIFICAÇÃO, NA ESPÉCIE - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PROPRIETÁRIO - DIREITO DE VIZINHANÇA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - O locador mantém a posse indireta do imóvel, entendida como o poder residual concernente à vigilância, à conservação ou mesmo o aproveitamento de certas vantagens da coisa, mesmo depois de transferi-la a outrem o direito de usar o bem objeto da locação. II - Na condição de proprietário, ao locador cumpre zelar pelo uso adequado de sua propriedade, assegurando-se da correta destinação dada pelo inquilino mormente no que se refere à questão concernente à higiene e limpeza da unidade objeto da locação que possui grave repercussão social, podendo, assim, interferir na esfera de saúde dos demais condôminos. III - Ao proprietário é conferido instrumento coercitivo apto a compelir o locatário a cumprir as determinações condominiais, inclusive com a possibilidade de ajuizamento de ação de despejo, nos termos da Lei n.º 8.245/91. IV - Assim, tratando-se de direito de vizinhança a obrigação é propter rem, ou seja, decorre da propriedade da coisa. Por isso, o proprietário, com posse indireta, não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade. V - Em resumo: o proprietário, em razão da natureza propter rem da obrigação, possui legitimidade passiva ad causam para responder por eventuais danos relativos a uso de sua propriedade.

INFO 506 - STJ

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO LOCADOR. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES CONDOMINIAIS PELO LOCATÁRIO.

O proprietário possui legitimidade passiva ad causam para responder por eventuais danos relativos ao uso de sua propriedade decorrentes do descumprimento dos deveres condominiais pelo locatário. Ao firmar um contrato de locação de imóvel, o locador mantém a posse indireta do imóvel, entendida como o poder residual concernente à vigilância, à conservação ou mesmo o aproveitamento de certas vantagens da coisa, mesmo depois de transferir a outrem o direito de usar o bem objeto da locação. Dessa forma, ao locador cumpre zelar pelo uso adequado de sua propriedade, assegurando-se que o locatário dê a destinação correta ao imóvel, visto que lhe são conferidos instrumentos coercitivos para compelir o locatário a cumprir as disposições condominiais, inclusive com a possibilidade de ajuizamento de ação de despejo, nos termos da Lei n. 8.245/1991. Assim, tratando-se de direito de vizinhança, a obrigação é propter rem, ou seja, decorre da propriedade da coisa. Por isso, o proprietário com posse indireta não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade. Todavia, a demanda também pode ser ajuizada contra o possuidor do imóvel que, em tese, é quem comete a infração condominial, sem excluir a responsabilidade do 19 proprietário. Precedentes citados: REsp 254.520-PR, DJ 18/12/2000, e AgRg no AgRg no Ag 776.699- SP, DJ 8/2/2008. REsp 1.125.153-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 4/10/2012. 

https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informjurisdata/article/view/4021/4244

GABARITO: ERRADO

Civil e processual. Condomínio. Ação de indenização por danos materiais. Sentença de procedência. Pretensão à reforma manifestada pelos réus. As condições da ação (inclusive a ilegitimidade ad causam) devem ser aferidas in statu assertionis, isto é, à luz da causa de pedir e do pedido deduzidos na petição inicial. O proprietário, com posse indireta, não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade. Responsabilidade solidária. Precedente do C. STJ. RECURSO DESPROVIDO. TJ-SP - APL: 091588-79.2012.8.26.0506, Relator: Mourão Neto, Data de Julgamento: 15/02/2019, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2019)

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO LOCADOR. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES CONDOMINIAIS PELO LOCATÁRIO. O proprietário possui legitimidade passiva ad causam para responder por eventuais danos relativos ao uso de sua propriedade decorrentes do descumprimento dos deveres condominiais pelo locatário. [...] Assim, tratando-se de direito de vizinhança, a obrigação é propter rem, ou seja, decorre da propriedade da coisa. Por isso, o proprietário com posse indireta não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade. [...] REsp 254.520-PR, DJ 18/12/2000, e AgRg no AgRg no Ag 776.699- SP, DJ 8/2/2008. REsp 1.125.153-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 4/10/2012.

INFO 506 STJ

Segundo entendeu o STJ, o proprietário possui legitimidade passiva ad causam para responder pelos danos decorrentes do uso de sua propriedade, pelo locatário, em descumprimento dos deveres condominiais. Ao firmar um contrato de locação de imóvel, o locador mantém a posse indireta do imóvel. Dessa forma, como possuidor indireto, o locador deverá zelar pelo uso adequado de sua propriedade, assegurando-se que o locatário dê a destinação correta ao imóvel. Caso o locatário não esteja fazendo uso de forma correta do imóvel, o locador dispõe de instrumentos legais para compeli-lo a cumprir os deveres condominiais, inclusive com a possibilidade de ajuizamento de ação de despejo, nos termos da Lei n. 8.245/1991. Por isso, o proprietário/locador não pode se eximir de responder pelos danos causados pelo uso indevido de sua propriedade. Todavia, a demanda também pode ser ajuizada contra o possuidor do imóvel que, em tese, é quem comete a infração condominial.

De acordo com o entendimento do STJ, o proprietário é responsável pelo uso indevido do imóvel, que está na posse do locatário.

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