A respeito dos contratos e do direito das coisas, julgue o i...
Em se tratando de doação pura, caso o donatário seja pessoa absolutamente incapaz, será dispensada a aceitação.
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Gabarito comentado
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De acordo com o art. 543 do CC, “se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura", haja vista o caráter benéfico do ato, já que a doação pura só poderá beneficiá-lo.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Gabarito: CERTO
CC, Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
##Atenção: ##MPRJ-2012: ##MPSC-2021: ##CESPE: Quanto à doação pura, é correto afirmar que, a dispensa de aceitação, na hipótese de donatário absolutamente incapaz, só é admitida na doação pura, ou seja, desprovida de encargos ou submetida à condição. Em outras palavras, a doação pura é aquela simples, de plena liberalidade/generosidade, sem nenhuma exigência, motivação, limitação, condição ou encargo. A aceitação é presumida.
Lembrando que doação `a nascituro deve -se obter a aceitação do seu representante legal.
GABARITO: CERTO
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
O legislador nunca pensou na doação pura de um carro velho....
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