Davi ajuizou ação fundada em direito pessoal sobre bem móvel...

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Q1826563 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Davi ajuizou ação fundada em direito pessoal sobre bem móvel em desfavor de Saulo e de Pedro.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil.
A competência será o foro de domicílio de qualquer um dos réus, cabendo a escolha a Davi.
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O gabarito da questão é: CERTO.

Conforme o artigo 46 do Código de Processo Civil, quando uma ação é fundada em direito pessoal ou possui relação com bens móveis, a regra é que seja proposta no foro de domicílio do réu.

No caso de existirem múltiplos réus com domicílios diferentes, o autor da ação tem a liberdade de escolha do foro, podendo direcionar a demanda ao foro de qualquer um dos réus.

É importante destacar que esta norma representa uma competência relativa, o que significa que pode ser modificada mediante acordo entre as partes, desde que respeitado o interesse público e a ordem jurídica.

Referência legislativa para consulta e aprofundamento:

  • Art. 46 do CPC - Estabelece a regra geral de competência relativa baseada no domicílio do réu.
  • § 4º do Art. 46 do CPC - Especifica a possibilidade de escolha do foro pelo autor em casos de réus com domicílios distintos.

Depois da escuridão, luz.

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GABARITO: CERTO

  • A questão explora a literalidade do CPC/15 (art. 46).
  • ASSUNTO: Competência no Processo Civil.

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA:

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. -> competência relativa

§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. -> IMPORTANTE*

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. -> competência absoluta

§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

I - o foro de situação dos bens imóveis;

II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

Depois da escuridão, luz.

GABARITO: CERTO

Art. 46/CPC. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

Gabarito: Certo      

Réu com mais de um domicílio -> demandado em qualquer deles

Réu com domicílio incerto ou desconhecido -> demandado onde for encontrado ou no domicílio do autor.

Réu não tem domicílio no Brasil -> demandado no domicílio do autor. Caso o autor também não tenha domicílio no Brasil -> ação proposta em qualquer foro.

Dois ou mais réus com diferentes domicílios -> demandados em qualquer de seus domicílios. 

Complementando:

-Competência absolutas: funcional; em razão da matéria e em razão da pessoa.

-Competências relativas: territorial e valor da causa. Exceção: podem ser absolutas.

Lembrando que, no caso de direito possessório sobre bens imóveis a competência é absoluta, isto é, a ação será necessariamente proposta no foro de situação da coisa.

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