Com relação a bem de família, investigação de paternidade, i...
Caso o menor interessado atinja a maioridade no curso da ação de investigação de paternidade, decairá o dever de intervenção do Ministério Público.
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O filho não reconhecido voluntariamente pode obter o reconhecimento judicial, através da ação de investigação de paternidade. Trata-se de uma ação de estado, de natureza declaratória e imprescritível.
A legitimidade ativa para ajuizar a ação é do filho menor. Como é um direito personalíssimo o reconhecimento do estado de filiação, a ação é privativa dele, que deverá estar representado pela mãe ou tutor. O Ministério Público, legitimado extraordinário, poderá atuar como substituto processual, de acordo com a Lei 8.560/1992.
A maioridade de filho não retira legitimidade do MP em ação de paternidade, de acordo com o STJ: “A investigação de paternidade constitui ação de estado, com imanente interesse público, atraindo a fiscalização do Ministério Público, na forma do inciso II do art. 82 do CPC/73. 3. O Promotor de Justiça, como fiscal da lei, não está a exercer o seu relevante munus na ação de investigação de paternidade quando uma das partes seja menor de idade com base, apenas, no inciso I do art. 82, como reconhecera o acórdão recorrido, de modo a decair do dever de intervenção quando a parte atinja a maioridade, mas, especialmente, com base no inciso II do referido artigo, atraindo a participação do Ministério Público independentemente da menoridade da parte, em se tratando das especialíssimas ações a discutirem o estado familiar, político ou civil dos indivíduos" (REsp 1516986/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 31/05/2017).
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 6. p. 385-389
Gabarito do Professor: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
JURIS CORRELATA:
A redução de pensão alimentícia a filho que alcançou a maioridade não é automática, dependendo da prova da redução das suas necessidades ou da diminuição das possibilidades do seu genitor.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1852422/MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 22/06/2020.
A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente com o advento da maioridade, a partir da qual subsiste o dever de assistência fundada no parentesco sanguíneo, devendo ser dada a oportunidade ao alimentando de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário.
STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp n. 970461/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/2/2018.
Súmula 358-STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
FONTE: DOD
Depois da escuridão, luz.
GABARITO ERRADO
Mesmo em ações negatórias de paternidade em que a parte alcance a maioridade no curso do processo, o Ministério Público mantém sua legitimidade como custos legis (fiscal da legislação) e, dessa forma, pode praticar atos como recorrer da sentença.
A legitimidade do Ministério Público para apelar das decisões tomadas em ação de investigação de paternidade, onde atua na qualidade de custos legis (CPC, art. 499, parágrafo 2º), não se limita à defesa do menor investigado, mas do interesse público, na busca da verdade real, que pode não coincidir, necessariamente, com a da parte autora (STJ, REsp 1.516.986, 2015).
A redução de pensão alimentícia a filho que alcançou a maioridade não é automática, dependendo da prova da redução das suas necessidades ou da diminuição das possibilidades do seu genitor.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1852422/MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 22/06/2020.
A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente com o advento da maioridade, a partir da qual subsiste o dever de assistência fundada no parentesco sanguíneo, devendo ser dada a oportunidade ao alimentando de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário.
STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp n. 970461/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/2/2018.
Súmula 358-STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
A redução de pensão alimentícia a filho que alcançou a maioridade não é automática, dependendo da prova da redução das suas necessidades ou da diminuição das possibilidades do seu genitor.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 1852422/MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 22/06/2020.
A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos não cessa automaticamente com o advento da maioridade, a partir da qual subsiste o dever de assistência fundada no parentesco sanguíneo, devendo ser dada a oportunidade ao alimentando de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário.
STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp n. 970461/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/2/2018.
Súmula 358-STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
O único comentário com relação com a questão é o da Fernanda.
A prática do MP sugere o contrário. A questão foi baseada em um único precedente.
É, no mínimo, duvidável.
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