Uma entidade de fiscalização vinculada ao SISNAMA verificou ...
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Tema da Questão: A questão versa sobre a atuação de entidades de fiscalização vinculadas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) diante de construções ilegais em Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme definido pela Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.
Legislação Aplicável: A Lei nº 6.938/1981, que estabelece os instrumentos para a efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente, define a responsabilidade dos órgãos do SISNAMA na fiscalização e proteção ambiental.
Explicação do Tema: A construção em Áreas de Preservação Permanente, sem a devida autorização, configura infração ambiental. O órgão responsável pela fiscalização ambiental tem o dever de agir para cessar atividades que estejam em desacordo com a legislação ambiental.
Exemplo Prático: Imagine que uma construtora inicia obras em uma área próxima a um rio, que é classificada como APP, sem as devidas licenças ambientais. Mesmo que tenha um alvará de construção do município, o órgão ambiental deve intervir para proteger essa área.
Justificativa da Alternativa Correta - B: A resposta correta é a alternativa B - "embargar a obra, tendo em vista o descumprimento da legislação ambiental". O órgão de fiscalização tem a competência de embargar obras que estejam em desacordo com a legislação ambiental, independentemente de alvarás concedidos irregularmente por outras esferas administrativas. É um ato administrativo com o objetivo de proteger o meio ambiente de danos irreparáveis.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "Abster-se de tomar qualquer medida": Esta alternativa está incorreta, pois um alvará emitido pelo município não substitui a necessidade de cumprimento da legislação ambiental. A omissão do órgão de fiscalização configuraria negligência.
C - "Requerer, na via judicial, o embargo da obra": Embora o órgão possa buscar o Judiciário em algumas situações, neste caso, a sua competência administrativa permite o embargo imediato, sem necessidade de ordem judicial.
D - "Requerer ao MP que promova, de ofício, o embargo da obra": O Ministério Público pode atuar em defesa do meio ambiente, mas o órgão de fiscalização tem competência própria para embargar a obra administrativamente.
E - "Reclamar junto à câmara dos vereadores": Esta não é uma medida eficaz ou adequada para cessar uma obra ilegal em APP. A câmara dos vereadores não tem competência para embargar obras.
Estratégia para Interpretação: Ao responder questões de concurso, é importante identificar qual órgão ou entidade tem a competência legal para agir e quais são suas atribuições específicas. No caso de infrações ambientais, os órgãos do SISNAMA têm papel central na aplicação de sanções administrativas.
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Comentários
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O Dec. 3179/99 (revogado em 2008, mas vigente à época do prova) dizia:
Art. 1o Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação.
Art. 2o As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
VII - embargo de obra ou atividade;
Atualmente a matéria é regulada pelo Dec. 6514/08, com igual previsão:
Art. 2o Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III deste Capítulo.
Art. 3o As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização.
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
....." VII - embargo de obra ou atividade"
TEM GENTE COLOCANDO OUTRAS LETRAS COMO A CERTA, COMO O DENOMINADO RAPHAEL QUE COLOCOU C, SÓ PRA CONFUNDIR QUEM NÃO PODE VISUALIZAR MAIS DE 10 QUESTOES POR DIA. SACANAGEM.
Se a entidade fica omissa, responde civil, penal e administrativamente
ABraços
Pedir para os vereadores fazerem algo é hilário
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