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Q168687 Direito Ambiental
Uma entidade de fiscalização vinculada ao SISNAMA verificou que está sendo construída, ilegalmente, obra em área declarada por lei como de preservação permanente, com alvará de edificação concedido pela secretaria de obras do município. Nessa situação, a atitude correta da entidade é
Alternativas

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Tema da Questão: A questão versa sobre a atuação de entidades de fiscalização vinculadas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) diante de construções ilegais em Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme definido pela Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente.

Legislação Aplicável: A Lei nº 6.938/1981, que estabelece os instrumentos para a efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente, define a responsabilidade dos órgãos do SISNAMA na fiscalização e proteção ambiental.

Explicação do Tema: A construção em Áreas de Preservação Permanente, sem a devida autorização, configura infração ambiental. O órgão responsável pela fiscalização ambiental tem o dever de agir para cessar atividades que estejam em desacordo com a legislação ambiental.

Exemplo Prático: Imagine que uma construtora inicia obras em uma área próxima a um rio, que é classificada como APP, sem as devidas licenças ambientais. Mesmo que tenha um alvará de construção do município, o órgão ambiental deve intervir para proteger essa área.

Justificativa da Alternativa Correta - B: A resposta correta é a alternativa B - "embargar a obra, tendo em vista o descumprimento da legislação ambiental". O órgão de fiscalização tem a competência de embargar obras que estejam em desacordo com a legislação ambiental, independentemente de alvarás concedidos irregularmente por outras esferas administrativas. É um ato administrativo com o objetivo de proteger o meio ambiente de danos irreparáveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "Abster-se de tomar qualquer medida": Esta alternativa está incorreta, pois um alvará emitido pelo município não substitui a necessidade de cumprimento da legislação ambiental. A omissão do órgão de fiscalização configuraria negligência.

C - "Requerer, na via judicial, o embargo da obra": Embora o órgão possa buscar o Judiciário em algumas situações, neste caso, a sua competência administrativa permite o embargo imediato, sem necessidade de ordem judicial.

D - "Requerer ao MP que promova, de ofício, o embargo da obra": O Ministério Público pode atuar em defesa do meio ambiente, mas o órgão de fiscalização tem competência própria para embargar a obra administrativamente.

E - "Reclamar junto à câmara dos vereadores": Esta não é uma medida eficaz ou adequada para cessar uma obra ilegal em APP. A câmara dos vereadores não tem competência para embargar obras.

Estratégia para Interpretação: Ao responder questões de concurso, é importante identificar qual órgão ou entidade tem a competência legal para agir e quais são suas atribuições específicas. No caso de infrações ambientais, os órgãos do SISNAMA têm papel central na aplicação de sanções administrativas.

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Comentários

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Na verdade, existe previsão para o embargo de obra.
O Dec. 3179/99 (revogado em 2008, mas vigente à época do prova) dizia:
Art. 1o  Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções do presente diploma legal, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação.
 Art. 2o  As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
VII - embargo de obra ou atividade;
 Atualmente a matéria é regulada pelo Dec. 6514/08, com igual previsão:
Art. 2o  Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III deste Capítulo. 
Art. 3o  As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:
VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
A Lei de Crimes Ambientais evidencia a resposta dessa questão:

§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização.


Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

....."
 VII - embargo de obra ou atividade"
RESPOSTA CORRETA LETRA B

TEM GENTE COLOCANDO OUTRAS LETRAS COMO A CERTA, COMO O DENOMINADO RAPHAEL QUE COLOCOU C, SÓ PRA CONFUNDIR QUEM NÃO PODE VISUALIZAR MAIS DE 10 QUESTOES POR DIA. SACANAGEM.

Se a entidade fica omissa, responde civil, penal e administrativamente

ABraços

Pedir para os vereadores fazerem algo é hilário

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