Em decisões reiteradas e atuais, o Supremo Tribunal Federal...
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Gabarito comentado
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Os Municípios possuem competência para realizar o ordenamento urbano, ou seja, possuem competência para, por meio de lei e outros atos normativos, organizar o uso e ocupação do solo urbano. Isso está previsto no artigo 30, VIII, da CRFB, que dispõe ser incumbência municipal promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Porém, o ordenamento e o zoneamento urbanos não podem violar direitos e garantias constitucionais, sob pena de serem ilegítimos. Sobre esse tema, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 49, que diz que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois não é lícita, já que incorre em afronta ao principio da livre concorrência e da livre inciativa, fundamentos da Ordem Econômica. Além disso, vai contra o disposto na Súmula Vinculante nº 49, que menciona que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
A alternativa "B" está errada, pois embora seja incumbência municipal municipal promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, a restrição não é lícita, já que incorre em afronta ao principio da livre concorrência e da livre inciativa, fundamentos da Ordem Econômica. Além disso, vai contra o disposto na Súmula Vinculante nº 49, que menciona que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
A alternativa "C" está errada, pois embora seja incumbência municipal municipal promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, a restrição não é lícita, já que incorre em afronta ao principio da livre concorrência e da livre inciativa, fundamentos da Ordem Econômica. Além disso, vai contra o disposto na Súmula Vinculante nº 49, que menciona que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto na Súmula Vinculante nº 49, que aduz que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
A alternativa "E" está errada, pois embora seja incumbência municipal municipal promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, a restrição não é lícita, já que incorre em afronta ao principio da livre concorrência e da livre inciativa, fundamentos da Ordem Econômica. Além disso, vai contra o disposto na Súmula Vinculante nº 49, que menciona que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Gabarito: Letra "D".
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Gabarito letra D.
Súmula Vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura de Sertãozinho - SP Prova: Procurador Municipal
Sobre a competência dos Entes Municipais, segundo a jurisprudência do STF e a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
a) Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. CORRETA
b) Em respeito ao princípio da simetria, os Municípios não poderão ter símbolos próprios.
c) Compete aos Municípios legislar sobre trânsito e transporte.
d) O Município dispõe de competência para legislar concorrentemente com a União e os Estados sobre juntas comerciais.
e) Não é competente o Município para fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula Vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Art. 13 § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
III - juntas comerciais
Súmula vinculante 38
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
GABARITO: LETRA D
Súmula Vinculante 49
Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
FONTE: STF.JUS.BR
Pra quem também teve dúvida:
Cerceado = Impedido; desautorizado.
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