São herdeiros necessários, além dos descendentes, apenas
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Vale ressaltar que o art. 1.829 do CC trata de uma ordem de vocação hereditária, preferencial e taxativa e que a depender do regime de bens, o cônjuge não participará da sucessão quando concorrer com os descendentes do “de cujus" (inciso I).
Companheiro também é considerado herdeiro necessário, através de uma leitura constitucional que deve ser feita do art. 1.845. No mais, o STF já decidiu um tratamento isonômico entre cônjuge e companheiro, afastando-se a incidência do art. 1.790, aplicando-se também aos companheiros o art. 1.829 do CC (Recursos Extraordinários REs 646721 e 878694) A) Ascendentes e cônjuge, por força do art. 1.845 do CC. Incorreta;
B) Ascendentes e cônjuge, por força do art. 1.845 do CC. Incorreta;
C) Em harmonia com o art. 1.845 do CC. Correta;
D) Colaterais até quarto grau são considerados herdeiros facultativos (art. 1.839 do CC). Incorreta;
E) Ascendentes e cônjuge, por força do art. 1.845 do CC. Colaterais até quarto grau são considerados herdeiros facultativos (art. 1.839 do CC). Incorreta.
Resposta: C
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Gabarito: Letra C
Artigo 1.845 do Código Civil: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Difere da sucessão legítima, cujo rol é acrescido dos colaterais.
Artigo 1.829 do Código Civil: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Questão com grande controvérsia doutrinária. Pelo CC o cônjuge não é e o STF não entrou no mérito da questão quando julgou inconstitucional o art. 1790, logo, questão que não poderia ser cobrada em uma questão objetiva.
Sucessores necessários: descendentes, ascendentes e cônjuges (CAD)
Sucessores legítimos: CAD + colaterais
Não entra colateral
Cuidado, pessoal. Não há controvérsia de que o cônjuge seja herdeiro necessário. Oq falta manifestação do STF é em relação ao companheiro!!!!
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