Caso um contribuinte, em razão de ser proprietário de deter...
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Gabarito C
Gabarito letra "C".
Nos termos do artigo 164, III, do CTN:
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
Isso porque há dois entes cobrando tributo sobre o mesmo fato gerador, qual seja, a propriedade de imóvel. Um ente entende que é urbano (município), outro entende que é rural (união). Proceda-se então à consignação e os entes disputarão entre si o crédito. O que não pode é o contribuinte deixar de pagar sob a alegação de que há dupla cobrança. Deixar de pagar não é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário.
Deu pra acertar por exclusão, mas " porque ambos os tributos têm incidência sobre o mesmo fato gerador. " tá Sertinho Sertinho
O fato gerador do ITR e IPTU são os mesmos?? Um é ser proprietário de bem imóvel rural e o outro urbano!
DISCORDO DO GABARITO
NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA
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