Nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil, as par...
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Gabarito comentado
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Em várias passagens, a lei processual priorizou o julgamento do mérito relativizando as irregularidades processuais. Essas regras, em seu conjunto, passaram a ser denominadas pela doutrina de princípio da primazia do julgamento do mérito. Acerca de seu conteúdo, a doutrina explica: "Na mesma linha, tem-se a interpretação de questões meramente processuais, que, nos dias de hoje, servem de base para seguidas decisões de extinção de processos sem o julgamento do mérito. É certo que esta situação somente deveria ocorrer em casos excepcionais, pois a finalidade da jurisdição é a resolução da questão de direito material posta, com o restabelecimento da paz social, através de um julgamento de mérito (arts. 276, 277, 282 e 283). Só assim, pode-se afirmar em acesso pleno à justiça. O novo Código objetiva priorizar esta finalidade, permitindo, sempre que possível, o saneamento da falta de formalidades ou mesmo a transposição de determinados requisitos. (...) Não existe nenhuma pretensão em desmerecer o processo, mas sim deixar claro que ele não representa um fim em si mesmo, mas um meio para a efetivação de valores constitucionais que no peculiar exercício da atividade jurisdicional deve resultar, via de regra, em um julgamento de mérito, justo, eficaz e rápido (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 71).
Gabarito do professor: Letra D.
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Gabarito - Letra D
CPC/15
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável [RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROC.] a solução integral do mérito [PRIMAZIA DAS DECISÕES DE MÉRITO], incluída a atividade satisfativa [EFETIVIDADE].
bons estudos
A questão demanda que o candidato aponte quais os princípios podem ser extraídos do art.4° do NCPC. Referido dispositivo consagra os seguintes princípios:
a) Razoável duração do processo = "As partes têm o direito de obter em prazo razoável ..."
Trata-se de princípio consagrado no Pacto San José da Conta Rica e, em 2004, foi introduzido na CR pela emenda constitucional de n°45.
Didier destaca que, segundo a Corte Europeia de Direitos Humanos, para verificar se a duração de um processo é razoável, é importante que sejam analisados, conjuntamente, os seguintes elementos: a) complexidade do assunto; b) o comportamento dos litigantes e de seus procuradores; e c) a atuação do órgão jurisdicional. No Brasil, a esses três elementos deve ser acrescentado um quarto: a análise da estrutura do órgão jurisdicional.
b) Primazia das decisões de mérito = "...a solução integral do mérito";
O processo de conhecimento foi concebido com o fim de resultar em um julgamento de mérito, alcançando, com isso, a pacificação social. Tendo em vista esse objetivo precípuo do processo de conhecimento, o princípio da primazia da decisão de mérito consagra que cabe ao juiz envidar todos os esforços possíveis para afastar a necessidade de prolatar uma sentença terminativa no caso concreto, buscando chegar a um julgamento do mérito.
PS.: sentenças terminativas são aquelas que resultam no fim anômalo do processo previsto no art. 485 do CPC.
c) Efetividade = "incluída a atividade satisfativa".
Consiste em um princípio que decorre do princípio do devido processo legal. Processo devido é o processo efetivo, ou seja, aquele em que se garante também a atividade satisfativa.
Gabarito: letra D
Espero ter ajudado.
Na verdade estão, também, relacionados com o princípio da celeridade.
"Prazo razoável" = Princ. da razoável duração do processo.
"Solução Integral do Mérito" = Primazia das decisões de mérito.
"Atividade Satisfativa" = Princípio da efetividade.
Gabarito, D.
RUMO AO TJAM 2019.
Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável ==>O MESMO QUE RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
A solução integral do mérito ==>O MESMO QUE PRIMAZIA DAS DECISÕES DE MÉRITO,
Incluída a atividade satisfativa ==>O MESMO QUE EFETIVIDADE.
Vamo q vamo TJ/AM
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