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Q990714 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Considerando que o processo civil deve ser interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que referido dispositivo consagra os seguintes princípios:
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O princípio da duração razoável do processo foi positivado no art. 4º, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina que "o direito à duração razoável do processo não constitui e não implica direito a processo rápido ou célere. As expressões não são sinônimas. A própria ideia de processo já repele a instantaneidade e remete ao tempo como algo inerente à fisiologia processual. A natureza necessariamente temporal do processo constitui imposição democrática, oriunda do direito das partes de nele participarem de forma adequada, donde o direito ao contraditório e os demais direitos que confluem para organização do processo justo ceifam qualquer possibilidade de compreensão do direito ao processo com duração razoável simplesmente como direito a um processo célere. O que a Constituição e o novo Código determinam é a eliminação do tempo patológico - a desproporcionalidade entre duração do processo e a complexidade do debate da causa que nele tem lugar. O direito ao processo justo implica direito ao processo sem dilações indevidas, que se desenvolva temporalmente dentro de um tempo justo" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 97).

Em várias passagens, a lei processual priorizou o julgamento do mérito relativizando as irregularidades processuais. Essas regras, em seu conjunto, passaram a ser denominadas pela doutrina de princípio da primazia do julgamento do mérito. Acerca de seu conteúdo, a doutrina explica: "Na mesma linha, tem-se a interpretação de questões meramente processuais, que, nos dias de hoje, servem de base para seguidas decisões de extinção de processos sem o julgamento do mérito. É certo que esta situação somente deveria ocorrer em casos excepcionais, pois a finalidade da jurisdição é a resolução da questão de direito material posta, com o restabelecimento da paz social, através de um julgamento de mérito (arts. 276, 277, 282 e 283). Só assim, pode-se afirmar em acesso pleno à justiça. O novo Código objetiva priorizar esta finalidade, permitindo, sempre que possível, o saneamento da falta de formalidades ou mesmo a transposição de determinados requisitos. (...) Não existe nenhuma pretensão em desmerecer o processo, mas sim deixar claro que ele não representa um fim em si mesmo, mas um meio para a efetivação de valores constitucionais que no peculiar exercício da atividade jurisdicional deve resultar, via de regra, em um julgamento de mérito, justo, eficaz e rápido (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p.  71). 

Gabarito do professor: Letra D.

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Gabarito - Letra D 

 

CPC/15 

 

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável [RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROC.] a solução integral do mérito [PRIMAZIA DAS DECISÕES DE MÉRITO], incluída a atividade satisfativa [EFETIVIDADE].

 

bons estudos

A questão demanda que o candidato aponte quais os princípios podem ser extraídos do art.4° do NCPC. Referido dispositivo consagra os seguintes princípios:

a) Razoável duração do processo = "As partes têm o direito de obter em prazo razoável ..."

Trata-se de princípio consagrado no Pacto San José da Conta Rica e, em 2004, foi introduzido na CR pela emenda constitucional de n°45.

Didier destaca que, segundo a Corte Europeia de Direitos Humanos, para verificar se a duração de um processo é razoável, é importante que sejam analisados, conjuntamente, os seguintes elementos: a) complexidade do assunto; b) o comportamento dos litigantes e de seus procuradores; e c) a atuação do órgão jurisdicional. No Brasil, a esses três elementos deve ser acrescentado um quarto: a análise da estrutura do órgão jurisdicional.

b) Primazia das decisões de mérito = "...a solução integral do mérito";

O processo de conhecimento foi concebido com o fim de resultar em um julgamento de mérito, alcançando, com isso, a pacificação social. Tendo em vista esse objetivo precípuo do processo de conhecimento, o princípio da primazia da decisão de mérito consagra que cabe ao juiz envidar todos os esforços possíveis para afastar a necessidade de prolatar uma sentença terminativa no caso concreto, buscando chegar a um julgamento do mérito.

PS.: sentenças terminativas são aquelas que resultam no fim anômalo do processo previsto no art. 485 do CPC.

c) Efetividade = "incluída a atividade satisfativa".

Consiste em um princípio que decorre do princípio do devido processo legal. Processo devido é o processo efetivo, ou seja, aquele em que se garante também a atividade satisfativa.

Gabarito: letra D

Espero ter ajudado.

Na verdade estão, também, relacionados com o princípio da celeridade.

"Prazo razoável" = Princ. da razoável duração do processo.

"Solução Integral do Mérito" = Primazia das decisões de mérito.

"Atividade Satisfativa" = Princípio da efetividade.

Gabarito, D.

RUMO AO TJAM 2019.

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável  ==>O MESMO QUE RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO 

solução integral do mérito ==>O MESMO QUE PRIMAZIA DAS DECISÕES DE MÉRITO,

Incluída a atividade satisfativa ==>O MESMO QUE EFETIVIDADE.

 

Vamo q vamo TJ/AM

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