Sobre as causas de indeferimento da petição inicial, assinal...
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Gabarito comentado
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Alternativa A) É preciso notar que o enunciado da questão se refere ao indeferimento da petição inicial, que é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 485, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que a sentença que indefere a petição inicial não faz coisa julgada (material), de modo que permite que a ação seja novamente proposta com base nos mesmos fundamentos. Afirmativa correta.
Alternativa C) Acerca do indeferimento da petição inicial, dispõe o art. 331, §3º, do CPC/15: "Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O juízo de retratação deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 331, caput, CPC/15. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A decisão que indefere a petição inicial tem natureza de sentença e o recurso adequado é o de apelação (art. 331, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Código de Processo Civil
a) Art. 241.
b) Art. 331, §3º: Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
c) Art. 331, §3º.
d) Art. 331.
e) Art. 331.
RESPOSTA; Letra A
CPC
Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .
§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
RESPOSTA; Letra A
CPC
Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .
§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
GENTE, como que sentença terminativa faz coisa julgada? Pq não é a resposta B?
Olá colega Beatriz Matos! Pelo material que to lendo...
"Em regra, a extinção será sem julgamento do mérito, mas excepcionalmente poderá ser com julgamento do mérito (prescrição e decadência)."
Se eu estiver errado, me mandem uma mensagem que corrijo ou apago o comentário.
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