A respeito de execução de penas e de medidas de segurança, a...
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Para resolver a questão proposta, é importante ter um bom entendimento sobre a execução de penas e medidas de segurança, conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A questão busca avaliar o conhecimento do candidato sobre aspectos específicos relacionados à pena, custódia e medidas de segurança.
A alternativa A é a correta. De acordo com o entendimento legal, o juiz pode suspender a pena não superior a dois anos, em casos específicos como o de lesão corporal grave, desde que sejam cumpridas determinadas condições impostas. Esta opção reflete o disposto no artigo 77 do Código Penal, que aborda a suspensão condicional da pena, permitindo modificações mediante proposta do conselho penitenciário.
Justificativa para as alternativas incorretas:
B - A permanência da custódia de preso em estabelecimento penal federal não é automática durante todo o período de prisão cautelar ou execução da pena. A transferência para um estabelecimento federal é uma medida excepcional e temporária, conforme a necessidade de segurança, e não se estende indefinidamente. A Lei nº 11.671/2008, que regula a transferência e custódia em presídios federais, estipula prazos de permanência que podem ser renovados, mas não são automáticos.
C - O descumprimento de uma medida cautelar não obriga automaticamente o juiz a decretar a prisão preventiva. A prisão preventiva é uma medida extrema e deve ser fundamentada em critérios específicos, como a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, mas não é uma obrigatoriedade automática.
D - A conversão de medidas de segurança, como tratamento ambulatorial para internação, pode ocorrer no juízo de execução, caso haja necessidade e fundamentação para tal, sempre respeitando o devido processo legal. O princípio do no reformatio in pejus limita a piora da situação do réu em casos de recurso exclusivo da defesa, mas não impede medidas de adequação da execução conforme a evolução do caso.
E - A fiança pode sim ser utilizada para a reparação civil, além de custas processuais e multa, sendo uma garantia para o cumprimento de obrigações civis. A sentença pode dispor sobre a destinação dos valores depositados, assegurando também a indenização à vítima, conforme a natureza do caso.
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Letra "a" - art. 77, incisos I, II e III, CP, c/c art. 156 e 158, p. 2º, LEP.
"O juiz poderá suspender, pelo período de 2 a 4 anos, a execução da PPL, não superior a 2 anos...O juiz poderá, A QUALQUER TEMPO, de ofício, a requerimento do MP ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, modificar as condições e regras estabelecidas na sentença, ouvido o condenado.
Letra B:
Lei 11671/08
Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.
§ 1o O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.
E:
" (...) na hipótese do Réu deixar de comparecer, sem justo motivo, quando regularmente intimado para atos do processo, ou deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo, ou descumprir medida cautelar imposta de forma cumulativa à fiança, ou resistir injustificadamente à ordem judicial, ou ainda praticar nova infração penal dolosa haverá a quebra da fiança com conseqüente perda de metade do valor depositado.
E ainda, na hipótese do réu condenado deixar de se apresentar para início do cumprimento da pena definitivamente imposta ocorrerá a perda integral do valor.
Por fim, cumpre lembrar que o valor dado como fiança servirá, também, para o pagamento das custas do processo, da indenização do dano causado, bem como da prestação pecuniária e da multa no caso do réu ser condenado.
Assim, nessas hipóteses de quebra ou perdimento da fiança, e até mesmo do desconto da prestação pecuniária e multa, os recursos serão revertidos em benefício do Fundo Penitenciário Federal e Estadual gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
A Lei estabelece que os recursos administrados pelo Fundo Penitenciário Nacional devem ser aplicados na construção, reforma, ampliação e reequipamento de instalações e serviços de penitenciárias e outros estabelecimentos prisionais, na manutenção dos serviços penitenciários, na formação, aperfeiçoamento e especialização de servidores das áreas de administração, segurança e vigilância dos estabelecimentos penitenciários, na elaboração de projetos para reinserção social de presos, na execução de programas voltados à assistência jurídica dos presos, na formação educacional e cultural dos presos, inclusive com cursos profissionalizantes, na execução de programas destinados à assistência das vítimas de crime, na participação de representantes oficiais em eventos científicos no Brasil e no exterior, nas publicações e na pesquisa científica na área penal, penitenciária e criminológica, nos custos decorrentes da sua própria gestão".
LETRA A: CORRETA
Art. 77, incisos I, II e III, CP, combinado com art. 156 e 158, § 2º, da LEP, conforme explicado pelo colega Felipe.
LETRA B: INCORRETA
Lei nº 11.671/08
Art. 10. A inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado.
§ 1º. O período de permanência não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, renovável, excepcionalmente, quando solicitado motivadamente pelo juízo de origem, observados os requisitos da transferência.
LETRA C: INCORRETA
O descumprimento de medida cautelar diversa da medida de prisão NÃO NECESSARIAMENTE obriga o juiz a decretar a prisão preventiva, ainda que com fundamento na garantia da aplicação da lei penal. A prisão preventiva é medida excepcional, devendo ser aplicada em último caso. O juiz deverá, antes de aplicá-la, analisar a possibilidade de substituir a medida por outra, impor outra em cumulação ou, aí sim, em último caso, decretar a prisão preventiva.
Art. 282, §§ 4º e 6º, CPP.
§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.
§ 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
LETRA D: INCORRETA
Não achei jurisprudência no sentido da afirmativa.
LETRA E: INCORRETA
Art. 336 CPP. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, DA INDENIZAÇÃO DO DANO, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
letra D incorreta de acordo com a LEP:
Art. 184. O tratamento ambulatorial PODERÁ ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.(destaquei)
Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.
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