Considerando os Juizados Especiais da Fazenda Pública, assi...

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Q3128250 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando os Juizados Especiais da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta nos termos legais.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda os Juizados Especiais da Fazenda Pública, que são regidos pela Lei 12.153/2009. O objetivo é identificar a alternativa que está em conformidade com essa legislação.

Legislação Aplicável: A Lei 12.153/2009 regula os Juizados Especiais da Fazenda Pública, estabelecendo regras específicas sobre a competência, partes e procedimentos.

Tema Central: O foco da questão é a competência e o procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que lidam com causas de menor complexidade envolvendo a administração pública.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público que deseja contestar um desconto indevido em seu salário realizado por um município. Se o valor em disputa for inferior a 60 salários-mínimos, ele pode buscar o Juizado Especial da Fazenda Pública.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D: "Nas causas de sua competência, não haverá reexame necessário." Esta alternativa está correta porque, segundo a Lei 12.153/2009, nas causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o reexame necessário, que é a revisão automática de certas decisões, não é aplicável. Isso se alinha ao princípio da celeridade processual, que busca agilizar a resolução de litígios.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "É competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, somente até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos." Esta alternativa está incorreta porque o limite é de 60 salários-mínimos, conforme o artigo 2º da Lei 12.153/2009.

Alternativa B: "No foro onde estiver instalado, a sua competência será relativa." A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, não relativa. Eles têm competência específica para julgar determinadas causas, independente de convenção das partes.

Alternativa C: "Podem ser partes como autores somente as pessoas físicas." Esta alternativa está errada porque, além de pessoas físicas, também podem ser autores microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto na legislação.

Alternativa E: "É competente para processar as ações de mandado de segurança por improbidade administrativa." Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para julgar mandados de segurança, que seguem rito próprio e são de competência dos juízos comuns.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes dos valores mencionados e ao tipo de partes que podem atuar nos Juizados Especiais. Verifique sempre os limites de competência e os procedimentos especiais.

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Lei n. 12.153:

Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

Gabarito: D

Lei n° 12.153/2009

Art. 2° É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

§ 4° No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

Art. 5° Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

§ 1° Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

II - as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

III - as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

gabarito D.

Gabarito: Letra D

Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

Informação correlata importante: quando o INSS estiver sendo processado perante a justiça estadual, nas causas relacionadas a acidentes de trabalho, a ação não pode tramitar sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

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