A empresa ABC Ltda., notificada de lançamento tributário rel...

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Q3128252 Direito Tributário
A empresa ABC Ltda., notificada de lançamento tributário relativo ao imposto municipal sobre serviços (ISS) incidente sobre o que ela considera serem receitas de royalties, resolve propor ação judicial com o objetivo de desconstituir o lançamento tributário, fazendo uso de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial prova pericial. Neste contexto, é correto afirmar que a empresa deve propor a seguinte medida judicial:
Alternativas

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letra d

com a notificação, há o aperfeiçoamento da constituição do crédito tributario com o lançamento... portanto, precisa de uma desconstituição do crédito tributario que é possível com a ação anulatoria .

Súmula 622-STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

-não caberia ação declaratoria de inexistência da relação jurídica, pois já constituído crédito tributario. se anteriormente ao lançamento com a notificação, haveria somente a obrigação tributária que poderia ser afastada pela ação declaratoria.

GAB D

A ação anulatória é o instrumento processual específico para atacar um lançamento tributário já efetuado pela autoridade fiscal. Ela permite ao contribuinte discutir a legalidade ou a legitimidade do lançamento, apresentando provas e argumentos para sua anulação. No caso da ABC Ltda., a ação anulatória é a medida correta, pois busca desconstituir o lançamento do ISS sobre as receitas consideradas como royalties.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

A: Ação consignatória: A ação de consignação em pagamento é utilizada quando o credor se recusa a receber o pagamento ou quando há dúvida sobre quem é o credor. Não é o caso da ABC Ltda., que não se recusa a pagar, mas questiona a própria exigibilidade do tributo.

B: Mandado de segurança: O mandado de segurança é cabível quando há violação a direito líquido e certo, comprovado de plano, por ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade pública. Embora possa ser usado em matéria tributária em algumas situações específicas (ex: negativa de expedição de certidão), não é o instrumento adequado para discutir a natureza da receita e a consequente incidência do tributo, que demanda dilação probatória (como a perícia).

C: Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária: Essa ação é utilizada quando não há lançamento tributário constituído, e o contribuinte busca uma declaração judicial de que não existe obrigação tributária. No caso da ABC Ltda., o lançamento já foi realizado, tornando a ação anulatória o meio adequado.

E: Embargos à execução fiscal: Os embargos à execução fiscal são uma forma de defesa do executado em um processo de execução fiscal já em curso, ou seja, quando o Fisco já está cobrando judicialmente o crédito tributário. Como a ABC Ltda. ainda não está sendo executada, os embargos não são cabíveis. A ação anulatória deve ser proposta antes da execução fiscal.

Resposta correta: D



A - Errada. A ação consignatória é utilizada quando o contribuinte deseja realizar o pagamento do valor que entende devido, mas encontra um impedimento ou dúvida quanto ao destinatário do pagamento. Não é o caso aqui, já que a empresa busca anular o lançamento tributário, não efetuar pagamento.

B - Errada. O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo diante de ilegalidade ou abuso de autoridade, desde que a questão não dependa de dilação probatória. No caso, a empresa pretende utilizar prova pericial, o que inviabiliza o mandado de segurança.

C - Errada. A ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária é cabível quando se busca apenas declarar a inexistência de um vínculo jurídico-tributário, sem abordar a validade de um lançamento tributário já efetuado. No caso, o objetivo é desconstituir um lançamento existente, o que requer outra via processual.

D - Certa. A ação anulatória é a medida judicial adequada para desconstituir o lançamento tributário já realizado. Essa ação permite a produção de provas, inclusive pericial, para demonstrar a invalidade do ato administrativo (art. 38 da Lei nº 6.830/1980).

E - Errada. Os embargos à execução fiscal só são cabíveis após a propositura de uma execução fiscal pelo Fisco. No caso, não há menção de que a dívida foi inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso! 

Resumo das Ações para Questionar Tributos e Lançamentos Tributários no Brasil (Judicial e Administrativo)

No Brasil, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, existem mecanismos para questionar a cobrança de tributos e lançamentos tributários considerados indevidos ou ilegais. O Código Tributário Nacional (CTN) e a legislação correlata fornecem a base legal para essas contestações.

Esfera Administrativa:

A contestação na esfera administrativa é a primeira instância para o contribuinte questionar um lançamento tributário. É um processo mais célere e menos custoso que a via judicial. As principais ações administrativas são:

Impugnação ao Lançamento: É o meio pelo qual o contribuinte contesta o lançamento tributário, apresentando suas razões e provas contra a cobrança. O prazo para impugnar o lançamento é geralmente de 30 dias a partir da notificação do lançamento, mas pode variar conforme a legislação específica de cada ente tributante. A impugnação é dirigida ao órgão administrativo que efetuou o lançamento (ex: Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual/Municipal).

Recursos Administrativos: Após a decisão da impugnação, o contribuinte pode recorrer administrativamente, em instâncias superiores, caso não concorde com o resultado. As instâncias recursais variam conforme a estrutura administrativa de cada ente tributante (ex: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, para tributos federais).

Esfera Judicial:

Esgotadas as vias administrativas ou optando diretamente por ela, o contribuinte pode recorrer ao Poder Judiciário para questionar a cobrança de tributos. As principais ações judiciais são:

Ação Anulatória de Débito Fiscal: Visa anular o lançamento tributário considerado ilegal ou indevido. Pode ser proposta antes ou após a inscrição do débito em dívida ativa. É cabível quando há vícios no lançamento, como erro na base de cálculo, alíquota incorreta, inexistência do fato gerador, etc.

Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária: Busca declarar a inexistência da obrigação tributária, ou seja, a não ocorrência do fato gerador ou a ilegitimidade do sujeito ativo para cobrar o tributo.

Mandado de Segurança: Utilizado para proteger direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No âmbito tributário, pode ser usado para questionar a exigência de tributo indevido, desde que haja prova pré-constituída do direito alegado. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Ação de Repetição de Indébito Tributário: Tem por objetivo a restituição de tributo pago indevidamente. O prazo para propor essa ação é de 5 anos, contados da data do pagamento indevido.

Exceção de Pré-Executividade: Apresentada dentro de uma execução fiscal, quando há matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo juiz, como a nulidade da CDA, a ilegitimidade da parte, a prescrição, entre outras.

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