O Estatuto da Criança e do Adolescente destina um capítulo p...
Sobre esse tema é correto afirmar:
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- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Inicialmente, nos apropriemos do caput do artigo que é parte do nosso tema, e que responde os dois primeiros itens:
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
A) Correta, pois veja que é a exata previsão do § 2º do artigo acima: A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
B) Incorreta na parte final, quando aponta a necessidade de autorização.
§ 4º. Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
C) Incorreta quanto ao prazo: Art. 19-A, § 7º. Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
D) Incorreta, de novo, pelo prazo: Art. 19-A. § 10 Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento.
E) Incorreta. Já pensou? A maioria dos brasileiros estaria nessas condições...
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Gabarito da professora: alternativa A.
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Comentários
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gabarito A.
a) De acordo com o Art. 19, § 2º, do ECA, a permanência em acolhimento institucional deve ser temporária e excepcional, não podendo exceder 18 meses, salvo se houver uma necessidade justificada e fundamentada pelo juiz no interesse da criança ou adolescente.
b) Errado. Eca, art. 19 § 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
c) Errado. Não há previsão legal no ECA que obrigue os detentores da guarda a propor a ação de adoção em 30 dias após o término do estágio de convivência. A adoção segue os prazos processuais estabelecidos no decorrer do processo, sem essa obrigatoriedade imediata.
d) Errado. O prazo para cadastramento para adoção de crianças acolhidas não procuradas por suas famílias é de 30 dias, conforme o Art. 19-A do ECA. O prazo de 180 dias não se aplica a essa situação.
e) Errado. Conforme o Art. 23 do ECA, a falta de recursos materiais não é motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. O Estado deve oferecer apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória! Bora conquistar o que é nosso!
Art. 19, § 2º, do ECA, a permanência em acolhimento institucional deve ser temporária e excepcional, não podendo exceder 18 meses, salvo se houver uma necessidade justificada e fundamentada pelo juiz no interesse da criança ou adolescente.
Rumo Gm sb
c) Art. 19-A, § 7º, ECA: Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
Segundo a Lei, há duas afirmativas corretas.
Capítulo III
Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
Seção I
Disposições Gerais
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.
Art. 19
§ 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
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