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Q3104180 Direito Civil

Com base no disposto no Código Civil a respeito de guarda compartilhada de filhos e espécies de direitos reais, julgue o item seguinte. 


Em regra, se não houver acordo entre os genitores quanto à guarda do filho e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada do filho, sendo, no entanto, tal regra afastada caso um dos genitores declare ao magistrado que não deseja a guarda do filho. 

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Vamos analisar a questão sobre guarda compartilhada de filhos conforme o Código Civil. O tema central aqui é como se decide a guarda dos filhos quando não há acordo entre os genitores.

De acordo com o Código Civil de 2002, especialmente após a Lei nº 13.058/2014, que alterou o artigo 1.584, a regra geral é a aplicação da guarda compartilhada quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar e não chegam a um acordo sobre a guarda. Isso visa garantir que ambos os pais participem ativamente da vida dos filhos.

O enunciado menciona que esta regra pode ser afastada se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do filho. Isso está correto, pois o interesse e a disponibilidade dos pais são considerados para evitar conflitos e garantir o bem-estar do filho.

Legislação Aplicável: O artigo 1.584 do Código Civil afirma que, na ausência de acordo entre os genitores, a guarda será, sempre que possível, compartilhada, desde que ambos estejam aptos. No entanto, se um dos pais não desejar a guarda, o juiz não aplicará a guarda compartilhada nesse caso.

Exemplo Prático: Imagine que João e Maria se separaram e têm um filho, Pedro. João e Maria não chegam a um acordo sobre quem ficará com a guarda. Ambos são aptos, mas João declara ao juiz que prefere não ter a guarda de Pedro. Nesse caso, o juiz deverá respeitar a vontade de João e não aplicar a guarda compartilhada.

A questão é classificada como Certa porque reflete corretamente o que está estabelecido na legislação sobre guarda compartilhada. Assim, a alternativa correta é a que classifica o enunciado como "Certo".

Estratégia para Interpretação: Ao ler questões desse tipo, identifique palavras-chave como "guarda compartilhada", "aptos", "acordo" e "declaração ao magistrado". Essas palavras indicam a necessidade de compreender o contexto legal e os direitos e deveres dos genitores.

Conclusão: A questão está correta ao afirmar que a guarda compartilhada é a regra na ausência de acordo, mas pode ser afastada se um dos pais não quiser a guarda.

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Gabarito: Certo

Código Civil

art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar

Sim, a guarda compartilhada é a regra, conforme o artigo 1.584, §2º, do Código Civil, quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar e não há consenso entre eles sobre a guarda do filho. A guarda compartilhada é entendida como o melhor modelo para atender ao princípio do melhor interesse da criança, pois assegura a convivência equilibrada com ambos os pais.

No entanto, essa regra pode ser afastada caso um dos genitores decline expressamente da guarda, ou seja, declare ao magistrado que não deseja assumir essa responsabilidade. Nesse caso, o juiz pode determinar a guarda unilateral ao outro genitor ou, excepcionalmente, a um terceiro, sempre com base no que for mais benéfico para a criança.

Ademais, é importante que o magistrado analise as circunstâncias específicas do caso, considerando elementos como a disposição e capacidade dos genitores para cuidar da criança e o impacto dessa decisão no desenvolvimento físico, emocional e psicológico dela. O foco, em qualquer situação, permanece no melhor interesse do menor.

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Na prática, com esse judiciário tendencioso, o Juiz dá a guarda para a mulher.

CC, art. 1.584,

§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.   (Redação dada pela Lei nº 14.713, de 2023)

A guarda compartilhada é a regra adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois considera que ambos os pais têm igual direito de exercer a guarda do filho. No entanto, a guarda compartilhada não é compulsória e deve considerar as circunstâncias concretas e o que é melhor para o menor. 

A guarda compartilhada pode ser afastada em caso de: 

  • Desinteresse de um dos genitores
  • Incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar
  • Risco de violência doméstica

Em caso de guarda compartilhada, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.

SERTÃO!!!

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