Com base no disposto no Código Civil a respeito de guarda co...
Com base no disposto no Código Civil a respeito de guarda compartilhada de filhos e espécies de direitos reais, julgue o item seguinte.
Em regra, se não houver acordo entre os genitores quanto à guarda do filho e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada do filho, sendo, no entanto, tal regra afastada caso um dos genitores declare ao magistrado que não deseja a guarda do filho.
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Gabarito: Certo
Código Civil
art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Sim, a guarda compartilhada é a regra, conforme o artigo 1.584, §2º, do Código Civil, quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar e não há consenso entre eles sobre a guarda do filho. A guarda compartilhada é entendida como o melhor modelo para atender ao princípio do melhor interesse da criança, pois assegura a convivência equilibrada com ambos os pais.
No entanto, essa regra pode ser afastada caso um dos genitores decline expressamente da guarda, ou seja, declare ao magistrado que não deseja assumir essa responsabilidade. Nesse caso, o juiz pode determinar a guarda unilateral ao outro genitor ou, excepcionalmente, a um terceiro, sempre com base no que for mais benéfico para a criança.
Ademais, é importante que o magistrado analise as circunstâncias específicas do caso, considerando elementos como a disposição e capacidade dos genitores para cuidar da criança e o impacto dessa decisão no desenvolvimento físico, emocional e psicológico dela. O foco, em qualquer situação, permanece no melhor interesse do menor.
ChatGPT
Na prática, com esse judiciário tendencioso, o Juiz dá a guarda para a mulher.
CC, art. 1.584,
§ 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. (Redação dada pela Lei nº 14.713, de 2023)
A guarda compartilhada é a regra adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois considera que ambos os pais têm igual direito de exercer a guarda do filho. No entanto, a guarda compartilhada não é compulsória e deve considerar as circunstâncias concretas e o que é melhor para o menor.
A guarda compartilhada pode ser afastada em caso de:
- Desinteresse de um dos genitores
- Incapacidade de um dos genitores de exercer o poder familiar
- Risco de violência doméstica
Em caso de guarda compartilhada, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial.
SERTÃO!!!
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