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Q3104195 Direito Penal

Julgue o próximo item de acordo com o Código Penal, a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) e a jurisprudência dos tribunais superiores. 


No caso do crime de extorsão, tem-se por consumado o delito no momento em que o sujeito ativo exige da vítima o comportamento por esta indesejado, configurando mero exaurimento o efetivo constrangimento à vítima. 

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R: ERRADO

A consumação ocorre no momento em que a vítima constrangida faz ou deixa de fazer o que o criminoso manda. A obtenção da vantagem indevida configura mero exaurimento do crime.

CRIME FORMAL. A consumação independe da obtenção da vantagem econômica pretendida, nesse sentido é a súmula 96, STJ.

Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da vantagem indevida

R. ERRADO

A consumação do crime de extorsão independe da DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA, desse modo essa que configura mero exaurimento do crime não o efetivo constrangimento à vítima.

Extorsão

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

O constrangimento é elementar do tipo.

Qual é o momento consumativo da extorsão?

Trata-se de crime FORMAL (também chamado de consumação antecipada ou resultado cortado).

A extorsão se consuma no momento em que a vítima, depois de sofrer a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso.

Consumação = constrangimento + realização do comportamento pela vítima

Atenção: o fato da vítima ter realizado o comportamento exigido pelo agente não significa que este tenha obtido a vantagem indevida. Ex: “A” exige que “B” assine um cheque em branco em seu favor, senão contará a todos que “B” possui um caso extraconjugal. “B” cede à chantagem e assina o cheque. Ocorre que, depois, arrepende-se e susta o cheque. Nesse caso, houve consumação do delito mesmo sem ter o agente conseguido sacar o dinheiro.

Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Esta obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.

Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

Fonte: Dizer o Direito

A consumação ocorre no momento em que a vítima constrangida faz ou deixa de fazer o que o criminoso manda. A obtenção da vantagem indevida configura mero exaurimento do crime.

CRIME FORMAL. A consumação independe da obtenção da vantagem econômica pretendida, nesse sentido é a súmula 96, STJ.

Súmula 96-STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da vantagem indevida

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