Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a sociedade cu...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata das finanças públicas no Brasil. O foco da questão está no conceito de sociedades controladas pelo Estado, ou seja, aquelas cujo controle é exercido majoritariamente por entes da federação.
A alternativa E - Empresa Controlada é a correta. Segundo a LRF, uma empresa controlada é aquela em que a maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a um ente da federação, seja ele a União, Estados ou Municípios. Isso significa que o governo tem poder de decisão sobre as atividades e gestão dessa sociedade.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Sociedade de Propósito Específico: Este tipo de sociedade é criada para um objetivo específico, geralmente para executar projetos de infraestrutura ou outros grandes empreendimentos, mas não necessariamente envolve controle estatal.
B - Sociedade em Conta de Participação: Esta é uma modalidade de sociedade em que a participação de um dos sócios não é pública, e normalmente não está relacionada ao controle governamental.
C - Empresa Estatal Independente: Esta denominação não é usual na LRF. Empresas estatais podem atuar de forma independente, mas o termo não descreve o controle acionário pela federação.
D - Empresa Estatal Dependente: Embora uma estatal possa depender de recursos do tesouro para suas operações, isso não é o mesmo que ser controlada, como a questão descreve.
Entender essas definições é crucial para interpretar corretamente a legislação fiscal e financeira aplicada a organizações controladas pelo governo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2o, LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária
letra "e".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo