No inquérito civil, os ofícios requisitórios dos órgã...

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Q308359 Legislação Federal
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
No inquérito civil, os ofícios requisitórios dos órgãos de primeiro grau devem ser dirigidos ao Governador do Estado por intermédio do Senhor Procurador-Geral de Justiça, ao qual não cabe a sua valoração, não podendo, por isso, deixar de encaminhá- los em qualquer hipótese à autoridade, sob pena de violação ao princípio da independência funcional.
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Está ERRADA.

Embora a prova seja do MP de SC, farei comentário conforme a legislação paulista:

Ato Normativo 484 do MP SP:
Art. 43. Se a notificação tiver por destinatários o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Governador do Estado, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Ministros, Desembargadores, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, Secretários de Estado e Chefes de missão diplomática de caráter permanente, será encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 44. O Procurador-Geral de Justiça poderá deixar de encaminhar a notificação quando esta:
I – não contiver os requisitos legais, na forma indicada neste ato normativo;
II – não empregar o tratamento protocolar devido ao destinatário.

Espero ter ajudado e bons estudos.
Resolução CNMP 23/2007
Art.6º (...)
§ 8°. As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.”(Texto alterado pelas Resoluções nº 35, de 23 de março de 2009 e nº 59, de 27 de julho de 2010)
A QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA

Pra mim ERRADA, não entendo porque anularam.

Acredito que a anulação tenha ocorrido porque a Res. 23/2007 do CNMP não estava prevista no edital.

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