À luz do Código Tributário Nacional e da Lei de Execução Fis...
À luz do Código Tributário Nacional e da Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/1980), julgue o item seguinte.
Em regra, a concessão de remissão do crédito tributário que não tenha sido outorgada pessoalmente a um dos sujeitos passivos exonera todas as demais pessoas solidariamente obrigadas ao pagamento do tributo.
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Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a isenção ou remissão de crédito exonera TODOS os obrigados, SALVO se outorgada PESSOALMENTE a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
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