No que se refere aos temas da execução fiscal, do imposto de...
No que se refere aos temas da execução fiscal, do imposto de renda e do IPI, julgue o item a seguir, com base na jurisprudência do STJ.
Em virtude do princípio do non olet, a saída física de uma mercadoria do estabelecimento industrial é condição suficiente para a configuração do fato gerador do IPI, sendo irrelevante a ausência de concretização do negócio jurídico subjacente em razão do furto daquela mercadoria.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar que nem sempre que ocorre a saída da mercadoria há cobrança de IPI, como no caso do julgado do STJ abaixo):
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IPI. FATO GERADOR. ROUBO DA MERCADORIA APÓS A SAÍDA DO ESTABELECIMENTO DO FABRICANTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DA CONTRIBUINTE PROVIDOS.
1. Discute-se nos presentes autos se a saída física do produto do estabelecimento industrial ou equiparado é suficiente para a configuração do fato gerador do IPI, sendo irrelevante a ausência de concretização do negócio jurídico subjacente em razão do furto e/ou roubo das mercadorias.
2. A controvérsia já se encontra superada em ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça, restando consolidado o entendimento de que a operação passível de incidência da exação é aquela decorrente da saída do produto industrializado do estabelecimento do fabricante e que se aperfeiçoa com a transferência da propriedade do bem, porquanto somente quando há a efetiva entrega do produto ao adquirente a operação é dotada de relevância econômica capaz de ser oferecida à tributação. 3. Na hipótese em que ocorre o roubo/furto da mercadoria após a sua saída do estabelecimento do fabricante, a operação mercantil não se concretiza, inexistindo proveito econômico para o fabricante sobre o qual deve incidir o tributo. Ou seja, não se configura o evento ensejador de incidência do IPI, não gerando, por conseguinte, a obrigação tributária respectiva. Precedentes: AgInt no REsp. 1.552.257/RS, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 22.11.2016; AgInt no REsp. 1.190.231/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17.8.2016; REsp. 1.203.236/RJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.8.2012.
4. Embargos de Divergência da Contribuinte providos, para julgar procedentes os Embargos à Execução, e, por conseguinte, desconstituir o crédito tributário. (EREsp n. 734.403/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
O princípio do pecunia non olet traz a noção de que não se afere a validade jurídica do ato para a cobrança do tributo (então, poderia cobrar imposto de renda de uma pessoa que aufere renda com o tráfico de drogas, que é ilegal), mas ele não se aplica ao caso narrado na assertiva.
Logo, a assertiva “Em virtude do princípio do non olet, a saída física de uma mercadoria do estabelecimento industrial é condição suficiente para a configuração do fato gerador do IPI, sendo irrelevante a ausência de concretização do negócio jurídico subjacente em razão do furto daquela mercadoria” é falsa.
Gabarito do professor: Errado.
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Comentários
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Na hipótese em que ocorrer roubo/furto da mercadoria após a sua saída do estabelecimento do fabricante não se configura o evento ensejador de incidência do IPI.
Não deve incidir IPI sobre a venda de produtos, na hipótese de roubo ou furto da mercadoria, antes da sua entrega ao comprador. Isso porque, neste caso, como não foi concluída a operação mercantil, não ficou configurado o fato gerador. STJ. 1ª Seção. EREsp 734.403-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/11/2018 (Info 638).
ERRADO - acredito que o enunciado da questão não tem relação com o princípio citado, é comum a banca colocar 2 termos diferentes e querer associá-los
non olet - “a ilicitude subjacente não retira dos fatos econômicos a revelação de capacidade contributiva tributável, de modo que não afeta nem prejudica a tributação dos fatos geradores efetivamente ocorridos ou praticados” Fonte: Leandro Paulsen
Segue no insta, @dois.concursados, para mais Dicas.
Questão mais errada que já vi
Que diabo o non olet tem a ver com isso? heheh ERRADO.
Misturou alhos com bugalhos.
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