No que se refere ao Imposto sobre serviços de qualquer natur...
No que se refere ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS):
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Para compreender a questão sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), precisamos inicialmente entender que ele é um imposto municipal, conforme previsto na Constituição Federal, artigo 156, inciso III. Esse imposto incide sobre a prestação de serviços realizados por empresas e profissionais autônomos.
Vamos analisar detalhadamente cada alternativa:
A - Não há previsão constitucional do limite das alíquotas mínimas.
Essa afirmação é incorreta. A Emenda Constitucional nº 37/2002, que alterou o artigo 156, estabelece que as alíquotas mínimas do ISS devem ser fixadas por lei complementar. Portanto, há sim uma previsão constitucional para o limite das alíquotas mínimas.
B - Suas alíquotas mínimas são fixadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Essa alternativa é incorreta porque as alíquotas mínimas do ISS não são fixadas por decreto, mas sim por lei complementar, conforme disposto no artigo 156, § 3º, da Constituição Federal.
C - Suas alíquotas máximas não podem ultrapassar a alíquota dos demais impostos municipais.
Essa afirmação é incorreta. Não há exigência constitucional que vincule a alíquota máxima do ISS às alíquotas de outros impostos municipais. A alíquota máxima é fixada por lei complementar, e não há comparação direta com outros impostos municipais.
D - Suas alíquotas máximas são fixadas por lei complementar.
Essa é a alternativa correta. A Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o ISS, estabelece que as alíquotas máximas são fixadas por lei complementar, com um teto de 5%, conforme o artigo 8º, inciso II.
E - O Poder Executivo municipal pode alterar as suas alíquotas respeitado o teto máximo de 5% (cinco por cento).
Essa alternativa é incorreta. Embora o teto máximo de 5% seja correto, a alteração das alíquotas do ISS depende de lei municipal aprovada pela Câmara Municipal, e não por ato direto do Poder Executivo.
Para ilustrar, considere um município que deseje aumentar a alíquota do ISS para 4%. Isso deve ser feito por meio de uma lei aprovada pelo legislativo municipal, não por decreto ou decisão unilateral do prefeito.
Uma dica para evitar pegadinhas: sempre que uma questão mencionar alíquotas ou limites de impostos, verifique se há menção a leis complementares, pois elas são comumente exigidas para regulamentar esses aspectos.
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