Para garantir o resultado útil do processo de execução fisc...
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É importante lembrar que a questão pede a alternativa INCORRETA!
A) CORRETO. para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial a prova literal da constituição do crédito fiscal.
Lei nº 8397/92:
Art. 3° Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial:
I - prova literal da constituição do crédito fiscal;
B) CORRETO. a medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito não tributário que, caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.
Lei nº 8397/92:
Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:
III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;
C) CORRETO. quando for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data do trânsito em julgado administrativo.
Lei nº 8397/92:
Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.
D) CORRETO. o juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.
Lei nº 8397/92:
Art. 7° O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.
E) INCORRETO.a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade de todos os bens do requerido.
Lei nº 8397/92:
Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
§ 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo(..)
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E
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Lei 8.397/92
Alternativa E - INCORRETA
Lei 8.397/92
Art. 4° - A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
Art. 11. Quando a medida cautelar fiscal for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data em que a exigência se tornar irrecorrível na esfera administrativa.
Art. 4° A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
§ 1° Na hipótese de pessoa jurídica, a indisponibilidade recairá somente sobre os bens do ativo permanente, podendo, ainda, ser estendida aos bens do acionista controlador e aos dos que em razão do contrato social ou estatuto tenham poderes para fazer a empresa cumprir suas obrigações fiscais, ao tempo:
a) do fato gerador, nos casos de lançamento de ofício;
b) do inadimplemento da obrigação fiscal, nos demais casos.
§ 2° A indisponibilidade patrimonial poderá ser estendida em relação aos bens adquiridos a qualquer título do requerido ou daqueles que estejam ou tenham estado na função de administrador (§ 1°), desde que seja capaz de frustrar a pretensão da Fazenda Pública.
Lei 8.397/92
Art. 4° - A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.
A) para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial a prova literal da constituição do crédito fiscal. (CORRETO, LITERALIDADE DO ART. 3º, I, DA LEI 8.397/92)
B) a medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito não tributário que, caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens. (CORRETO, LITERALIDADE DO ART. 2º, III DA LEI 8.397/92)
C) quando for concedida em procedimento preparatório, deverá a Fazenda Pública propor a execução judicial da Dívida Ativa no prazo de sessenta dias, contados da data do trânsito em julgado administrativo. (CORRETO, LITERALIDADE DO ART. 11 DA LEI 8.397/92)
D) o juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução. (CORRETO, LITERALIDADE DO ART. 7º DA LEI 8.397/92)
E) a decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade de todos os bens do requerido. (ERRADO, ART. 4º DA LEI 8.397/92: BENS ATÉ O LIMITE DA SATISFACAÇÃO DA OBRIGAÇÃO)
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