Considere a seguinte situação hipotética: um município da f...
A respeito da situação acima e dos conhecimentos sobre taxas, é correto afirmar que a taxa:
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Em geral, as taxas não podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que foram instituídas, pois isso violaria o princípio da anterioridade tributária, previsto no artigo 150, III, "b" da Constituição Federal do Brasil.
Esse princípio determina que a cobrança de tributos, incluindo as taxas, só pode ser efetuada após a publicação da lei que os instituiu ou aumentou, observado o intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança. Assim, em regra, a taxa só pode ser cobrada a partir do exercício financeiro seguinte à publicação da lei que a instituiu.
Gabarito: "E"
a) Errado - Art. 145, §2º da Constituição;
b) Errado - Art. 145, §1º da Constituição;
c) Errado - Art. 145, inciso II da Constituição;
d) Errado - Art. 77, caput do CTN;
e) Certa - Art. 150, inciso III, alínea "b" da Constituição
Acho que a questão deveria ser anulada porque esse tipo de taxa não pode ser cobrada pelo ente público.
O serviço de cadastro de contribuintes é de interesse exclusivo da própria Administração tributária, e não há nenhum benefício, a partir disso, que se estenda aos contribuintes.
O artigo 79, II, do CTN diz que o serviço público que justifica a cobrança de taxa deve consistir numa intervenção, fornecer uma utilidade ou atender uma necessidade do contribuinte.
Questão parecida já foi analisada pela jurisprudência (RE 789.218/MG), a respeito da prática comum de municípios cobrarem taxas para emissão da guia ou carnê de cobrança de um tributo, prática essa considerada ilegal.
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