Nas ações por atos de improbidade administrativa, o prazo pa...
Nas ações por atos de improbidade administrativa, o prazo para a oferta de contestação é de
30 DIAS!
O prazo para apresentar a contestação (defesa) em ações por atos de improbidade administrativa é de 30 dias.
Art. 17
§ 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do art. 231 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).
Cont3staçã0 = 30 dias
Vamos analisar a questão abordando o tema da improbidade administrativa, especificamente o prazo para a oferta de contestação em tais ações.
Alternativa correta: C - 30 dias
A Lei nº 8.429 de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), estabelece normas para punir atos de improbidade praticados por agentes públicos. Com a atualização pela Lei nº 14.230 de 2021, houve algumas mudanças significativas, mas o prazo para a oferta de contestação permanece definido.
De acordo com o art. 17, § 9º da Lei nº 8.429/1992, após a notificação do réu, ele tem o prazo de 30 dias para apresentar contestação. Portanto, a alternativa C está correta.
Análise das alternativas incorretas:
A - 5 dias: Esse prazo é extremamente curto para a complexidade usual de ações de improbidade administrativa, que geralmente demandam uma análise detalhada de documentos e fatos. Por isso, essa alternativa está incorreta.
B - 15 dias: Embora mais razoável que a alternativa anterior, 15 dias ainda não são suficientes considerando o volume de informações e a necessidade de uma defesa adequada. Esse prazo é comum em processos judiciais ordinários, mas não se aplica aqui.
D - 45 dias: Esse prazo está acima do estipulado pela legislação. Não há previsão na LIA para um prazo tão extenso para a apresentação de contestação.
E - 60 dias: Assim como a alternativa D, 60 dias excedem o prazo legal estabelecido. Esse prazo é demasiadamente longo e não se encontra respaldado pela legislação específica de improbidade administrativa.
Portanto, a alternativa correta é C - 30 dias, conforme estabelece a Lei nº 8.429/1992.
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