Há reincidência quando o agente comete novo crime, depois de...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314249 Direito Penal
Julgue os itens seguintes, relativos a aspectos diversos do direito penal.
Há reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior, não se considerando como tal condenações por crimes militares próprios ou por crimes políticos e sentenças oriundas de país estrangeiro.
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ERRADO.

Reincidência

Art. 63 CP- Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

Art. 64 CP- Para efeito de reincidência: 

I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

A assertiva está ERRADA pelo fato de que informa que não se consideram também reincidência as sentenças oriundas de países estrangeiros, o que está errada, afinal, tal exceção não se encontra prevista no artigo 64 do CP.
Abraços.

QUESTÃO CORRETA.


Acrescentando:

REINCIDÊNCIA REAL: o CRIME é cometido após o cumprimento TOTAL ou PARCIAL DA PENA, ANTES do término do lapso temporal de 5 anos.

REINCIDÊNCIA  FICTA: o CRIME é praticado após o trânsito em julgado, ANTES do cumprimento da pena. É o SISTEMA ADOTADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO


http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080612171729167_direito-criminal_voce-sabe-a-diferenca-entre-reincidencia-ficta-e-reincidencia-real.html





Compilando o CP com a LCP tem-se, portanto, o seguinte cenário:

Crime + Crime: Reincidência.

Crime + Contravenção: Reincidência.

Contravenção + Contravenção: Reincidência, desde que a PRIMEIRA CONTRAVENÇÃO com TRÂNSITO EM JULGADO TENHA SIDO COMETIDA NO BRASIL.

A prática de CONTRAVENÇÃO + CRIME, curiosamente, não caracteriza reincidência.


Por fim, importante lembrar que condenações por CRIME POLÍTICO ou CRIME MILITAR PRÓPRIO (fato previsto no crime apenas no CPM) não induzem reincidência.


http://oprocesso.com/2012/06/12/quando-ocorre-a-reincidencia/





Complementando:


# Reincidência - Hipóteses:

- Crime + crime = reincidente.

- Contravenção + contravenção = reincidente.

- Contravenção + crime = não reincidente.

- Contravenção praticada no exterior + Contravenção = não reincidente.


Go, go, go..

Errado

 

Não geram reincidência:

- Os crimes militares e políticos

-  Anistia e Abolitio Criminis, mesmo após o transito em julgado

- Perdão Judicial

 

OBs: 

STJ – A sentença estrangeira não precisa ser homologada para gerar a reincidência

 

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