Gioconda ingressou, na Vara Cível da comarca XYZ, com uma aç...
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Gabarito comentado
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Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
O dispositivo em comento é fundamental para encontro da resposta.
Vamos comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. No caso em tela, não sendo encontrado o réu após o Oficial de Justiça procurar o réu por 02 vezes, e suspeitando que o mesmo se oculta dolosamente, a citação se dá por hora certa. Diz o art. 252 do CPC:
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
LETRA B- INCORRETA. Inexiste previsão legal do exposto na alternativa em comento.
LETRA C- CORRETA. Conforme exposto no art. 247, II, do CPC, de fato a citação é feita pessoalmente em se tratando de réu incapaz.
LETRA D- INCORRETA. Havendo comarcas contíguas, não há necessidade de expedição de Carta Precatória para fins de citação. Diz o art. 255 do CPC:
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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LETRA C
A) INCORRETA
Não se fará citação por edital, e sim, por hora certa.
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
B) INCORRETA
A questão fala de citação, mas a Lei 11.419/2006 fala de intimação:
Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
C) CORRETA
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
II - quando o citando for incapaz;
D) INCORRETA
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
--> Dicas e aulas:
instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br
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D) Nas comarcas contíguas, o oficial de justiça poderá fazer a citação, não é necessário carta precatória.
A Se o Oficial de Justiça, após comparecer três vezes ao local, não conseguir citá-lo, mas fiver suspeita de que André se oculta, será feita a citação por edital.
ERRADA
CPC - Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
B Se a citação ocorrer por meio eletrônico e seu conteúdo não for acessado no prazo de dez dias, deverá ocorrer a citação ficta do réu.
ERRADA
Lei 11.419/2006 - Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
C Se André for pessoa incapaz, não será cabível a citação feita pelo correio.
CERTA
CPC - Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
II - quando o citando for incapaz
D Se for necessário realizar a citação em comarca contigua, deverá ser expedida carta precatória para que o juízo deprecante realize a citação.
ERRADA
CPC - Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
Gabarito: C
✏️São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I-os menores de dezesseis anos; II-os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
C
Se André for pessoa incapaz, não será cabível a citação feita pelo correio.
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