A Lei nº 190, de 01 de julho de 2010, estabelece a concessão...
A Lei nº 190, de 01 de julho de 2010, estabelece a concessão de Gratificação por Trabalho em Local de Difícil Lotação. Sobre esta gratificação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A gratificação será concedida no percentual de vinte por cento do valor do vencimento do servidor.
( ) A gratificação será concedida especificamente aos servidores ocupantes dos cargos em provimento efetivo da saúde e da educação.
( ) A gratificação por trabalho em local de difícil lotação não será incorporada ao vencimento para nenhum fim.
( ) Os servidores que percebem a gratificação perderão o direito no momento em que cessar sua atuação nos referidos locais.
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Letra D.
Subseção II – Da Gratificação por Trabalho em Local de Difícil Lotação
Art. 54. Além do vencimento e das vantagens constantes desta Lei, será concedida a Gratificação por Trabalho em Local de Difícil Lotação, no percentual de 15% (quinze por cento) do valor de seu vencimento, especificamente aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de:
I - Profissionais da Saúde;
II - Profissionais da Educação;
III -(VETADO)
§ 1º. A gratificação de que trata o “caput” não será incorporada ao vencimento para nenhum fim.
§ 2º. Os servidores que percebem a gratificação nos termos do “caput” perderão o direito no momento em que cessar sua atuação nos referidos locais.
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