Segundo a Lei nº 190, de 01 de julho de 2010, a readaptação ...
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Gabarito C
A READAPTAÇÃO pode ser revertida, havendo, neste caso, a recondução (retorno do servidor para o cargo anterior ao da readaptação).
Letra C.
Conforme a LC 190/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano:
Seção VI – Da Readaptação
Art. 20-A A readaptação é a colocação do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física, sensorial ou mental.
§ 1º. A readaptação dependerá obrigatoriamente de laudo de perícia da Previdência Social e exame médico oficial que avalie sua condição, apontando as funções que o servidor poderá executar.
§ 2º. A readaptação será efetivada em cargo com atribuições e jornada de trabalho afins e respeitada em todo o caso a escolaridade e habilitação exigida.
§ 3º. A readaptação não acarretará aumento, reajuste ou diminuição da remuneração devida.
§ 4º. Havendo o restabelecimento da capacidade física, sensorial ou mental, constatado através de laudo de perícia da Previdência Social e exame médico oficial, o servidor readaptado deverá retornar às atribuições de seu cargo de provimento efetivo.
§ 5º. O servidor readaptado deverá se submeter a exame médico oficial nas periodicidades estipuladas pelo Poder Público Municipal ou pela Previdência Social.
§ 6º. Para a realização do exame tratado no parágrafo 5º, o servidor será convocado através de correspondência registrada ou outro meio de comunicação.
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