De acordo com a Lei 6.938/1981, entende-se por poluidor, a p...
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Lei 6938/81.
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
[...]
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
A lei realmente fala que a pessoa jurídica de direito público também pode ser considerada poluidora.
No entanto, a assertiva, do modo que redigida, não excluiu em momento algum essa possibilidade.
A questão estaria errada, por exemplo, se tivesse dito: "... entende-se por poluidor SOMENTE a pessoa física ou jurídica de direito privado...".
Esse tipo de erro, infelizmente, tem acontecido demais em concursos públicos.
Outro exemplo que já vi acontecendo: "de acordo com o Estatuto do Idoso, consideram-se idosos as pessoas com 65 anos de idade ou mais".
A assertiva foi considerada errada, porque o Estatuto do Idoso, art. 1º, diz que é idoso quem tem 60 anos ou mais.
Aí eu pergunto para o "Jênio" do Examinador: e quem tem mais de 65 anos não teria, por lógica matemática (básica do ensino fundamental) mais de 60 anos? Ou seja, é idoso quem tem 60 anos ou mais, mas não é idoso quem tem 65 anos ou mais?
É triste, mas isso, repito, tem acontecido demais.
Fiquemos alerta para esse tipo de questão.
Abraço a todos e desculpe o desabafo.
Excelentes estudos!
Tenho que discordar do colega Igor, pois a redação da questão pauta-se por uma definição legal, explícita. Como a primeira colega colocou, o conceito de poluidor abrange pessoas jurídicas de direito público e privado. Pela redação do item em comento, dá a entender (como definição) que o conceito restringe-se somente a PJD privado, o que é incorreto. Admito que muitas questões C ou E caem no subjetivismo e às vezes são até arbitrárias, mas não é o caso da questão acima.
Concordo com o Igor, a alternativa não excluiu a pessoa jurídica de direito público.
De acordo com o edital do concurso, deve-se analisar se a questão é verdadeira ou falsa.
Para mim, nada tem de falso. Tudo o que está ali é verdadeiro.
Não se pode concluir ou interpretar que excluiu a a pessoa jurídica de direito público, porque não o fez.
O que se deve fazer, é tentar adivinhar o que o examinador pretende com a questão.
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