Nos termos da Lei 6.938/1981, a responsabilidade do poluidor...

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Q308367 Direito Ambiental
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Nos termos da Lei 6.938/1981, a responsabilidade do poluidor por indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, é independente da existência de culpa.

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A questão apresentada aborda a responsabilidade civil ambiental, conforme prevista na Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.

A lei em questão é fundamental para compreender como o Brasil lida com a proteção ambiental e a reparação de danos causados ao meio ambiente. Um dos pontos centrais dessa legislação é a responsabilidade objetiva do poluidor, ou seja, a responsabilidade por danos ambientais é atribuída independentemente de culpa.

De acordo com o artigo 14, §1º da Lei nº 6.938/1981, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de dolo ou culpa. Isso significa que basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a atividade do poluidor e o dano para que a responsabilidade seja atribuída.

Um exemplo prático desse conceito pode ser visto em casos de vazamento de produtos químicos em um rio. Mesmo que a empresa afirme que tomou todas as medidas de segurança, se o vazamento ocorrer e causar danos ambientais, ela será responsabilizada pela reparação dos danos, sem que se investigue a intenção ou negligência.

A alternativa correta é a letra C - certo, pois está em conformidade com a legislação vigente. A questão afirma corretamente que a responsabilidade do poluidor é independente da existência de culpa, alinhando-se ao princípio da responsabilidade objetiva.

Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas para serem analisadas. Porém, é importante destacar que a pegadinha aqui poderia ser a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva. A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa, o que não se aplica ao caso ambiental na legislação brasileira.

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Lei 6938/81

  Art 14º

      § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

O PNMA ( Lei 6938/81) foi a 1a Lei brasileira que trouxe a previsão da responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14, parágrafo 1o.

Abraços

Trata-se de responsabilidade OBJETIVA (independentemente de culpa).

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA BASEADA NO RISCO INTEGRAL, NÃO ACEITANDO AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. 

Lei 6938/81

Art. 14

§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado,

independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio

ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

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