Nos termos da Lei 6.938/1981, a responsabilidade do poluidor...
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A questão apresentada aborda a responsabilidade civil ambiental, conforme prevista na Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.
A lei em questão é fundamental para compreender como o Brasil lida com a proteção ambiental e a reparação de danos causados ao meio ambiente. Um dos pontos centrais dessa legislação é a responsabilidade objetiva do poluidor, ou seja, a responsabilidade por danos ambientais é atribuída independentemente de culpa.
De acordo com o artigo 14, §1º da Lei nº 6.938/1981, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, independentemente de dolo ou culpa. Isso significa que basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a atividade do poluidor e o dano para que a responsabilidade seja atribuída.
Um exemplo prático desse conceito pode ser visto em casos de vazamento de produtos químicos em um rio. Mesmo que a empresa afirme que tomou todas as medidas de segurança, se o vazamento ocorrer e causar danos ambientais, ela será responsabilizada pela reparação dos danos, sem que se investigue a intenção ou negligência.
A alternativa correta é a letra C - certo, pois está em conformidade com a legislação vigente. A questão afirma corretamente que a responsabilidade do poluidor é independente da existência de culpa, alinhando-se ao princípio da responsabilidade objetiva.
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas para serem analisadas. Porém, é importante destacar que a pegadinha aqui poderia ser a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva. A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa, o que não se aplica ao caso ambiental na legislação brasileira.
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Lei 6938/81
Art 14º
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Abraços
Trata-se de responsabilidade OBJETIVA (independentemente de culpa).
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA BASEADA NO RISCO INTEGRAL, NÃO ACEITANDO AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.
Lei 6938/81
Art. 14
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado,
independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio
ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
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