Nos termos da Lei 6.938/1981, a responsabilidade do poluidor...
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Lei 6938/81
Art 14º
§ 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Abraços
Trata-se de responsabilidade OBJETIVA (independentemente de culpa).
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA BASEADA NO RISCO INTEGRAL, NÃO ACEITANDO AS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.
Lei 6938/81
Art. 14
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado,
independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio
ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
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