Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.I ...
I - O perdão judicial em caso de homicídio culposo dado a um dos réus atinge os demais em concurso de pessoas.
II - Num pacto de morte entre Tício e Hanna, esta última com treze anos de idade, havendo a morte de Hanna, responde Ticio pela forma qualificada do artigo 122, Induzimento, instigação ou auxílio material ao suicídio.
III - É possível participação no auxílio material ao suicídio.
IV - O nosso sistema penal reconhece a forma privilegiada do infanticídio, ainda que “honoris causa”.
V - O aborto se consuma com a expulsão do feto.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (9)
- Comentários (32)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
IIIERRADA- Auxílio material ao suicídio não admite participação, pois aquele que auxiliou é considerado o autor do delito tipificado no art. 122 do Código Penal, haja vista que praticou um dos núcleos verbais do tipo (auxiliar): Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
VERRADA - A consumação do aborto não exige a expulsão do feto, pois basta que haja a destruição do produto da concepção (feto), ainda que este permaneça no útero materno.
IV - cERTA, PORQUE O INFANTICÍDIO RECEBE PENA INFERIOR AO HOMICÍDIO, SENDO DELITO DERIVADO DESTE POR POSSUIR O MESMO NÚCLEO TÍPICO (MATAR), POrém autônomo, por estar tipificado no art. 123 do Código Penal. Este recebe pena mais branda, delito privilegiado, por estar a autora sob influência do estado puerperal e demais requisitos do art. 123: Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Estando presentes as referidas circunstãncias, em vez da mãe responder por homicídio, responderá por infanticídio, que consiste em forma privilegiada do homicídio, por possuir pena bem menor, Pena - detenção, de dois a seis anos, sendo que o homicídio simples possui pena bem mais severa, isto é: Art. 121. Matar alguem:Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
fernando acredito que seu comentário esteja errado
I ERRADA o perdão judicial vai ser dado somente aquele que foi atingido de forma tão grave que a pena ser torne desnecessária
ex: A(pai) e B(amigo do pai) praticam homicídio culposo e a vítima C era filho de A.
As circunstâncias e condições não se comunicam, salvo quando elementares para o crime.
Ambos respondem por homicídio culposo, porém o perdão só pode ser concedido ao A visto que ele era pai e a pena se torna desnecessária somente a ele.
II ERRADA Tício responderá por homicídio visto que Ana tinha menos de 13 anos ele responderia no 122 qualificado se ela tivesse +14 e -18
III CERTA é possível sim participação material no auxílio ao suicídio.
Ex: A quer se matar e B compra o veneno ou arma ou qualquer que seja o meio material e dá para que A se mate.
a sua confusão acredito que está na seguinte situação:
A quer se matar então B empurra A da janela. Diferente da primeira situação B praticou homicídio doloso visto que ele matou A. Na primeira situação ele PRESTOU AUXÍLIO concretizando assim o auxílio material e praticando o 122.
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça
IV ERRADA o infanticídio de fato é uma forma privilegiada de homicídio mas ele não é “honoris causa” (motivo de honra) ele é praticado no estado puerperal, estado em que a mulher está com o mente "perturbada"
V ERRADA o aborto não se consuma com a expulsão do feto mas sim com a "morte" dele mesmo que seja dentro da barriga da mãe
Nessa questão tenho que deduzir que Ticio era mais velho que Hanna, é isso?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo