Nos expressos termos da Constituição da República Federativ...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) à União e aos Estados, para financiar exclusivamente despesas decorrentes de guerra externa.
Falso, por ferir a Constituição Federal, que não deu competência aos Estados (vide letra B).
B) exclusivamente à União, para o financiamento de despesas específicas delimitadas constitucionalmente.
Correto, por respeitar a Constituição Federal (o ente está correto e, de fato, o rol de hipóteses previstos na Carta magna é taxativo):
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
C) aos Estados e ao Distrito Federal, que poderão instituí-lo para financiar despesas com saúde e educação.
Falso, por ferir a Constituição Federal, que não deu competência aos Estados e ao DF, nem cita essas hipóteses (vide letra B).
D) à União, aos Estados e ao Distrito Federal, que somente poderão instituí-lo através de Lei Complementar.
Falso, por ferir a Constituição Federal, que não deu competência aos Estados e ao DF (vide letra B).
E) ao Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de investimentos de caráter relevante, e através de emenda à Lei Orgânica.
Falso, por ferir a Constituição Federal, que não deu competência aos Municípios e ao DF e precisa de Lei Complementar (vide letra B).
Gabarito do professor: Letra B.
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CF/88
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
Os empréstimos compulsórios são de criação exclusiva da União por meio de lei complementar. Seu objetivo é pagar por despesas extraordinárias, como originárias de desastres naturais ou mesmo guerras, entre outros.
No caso dos empréstimos compulsórios, há um fim específico. Ou seja, o dinheiro arrecadado apenas poderá ser utilizado para a finalidade definida.
- competência exclusiva da UNIÃO
- mediante lei complementar.
- Em situações de calamidade pública, guerra externa ou iminência.
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