Nos expressos termos da Constituição da República Federativ...

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Q2236089 Direito Tributário
Nos expressos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a competência para instituição de empréstimos compulsórios foi outorgada:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) à União e aos Estados, para financiar exclusivamente despesas decorrentes de guerra externa.

Falso, por ferir a Constituição Federal, que não deu competência aos Estados (vide letra B).

 

B) exclusivamente à União, para o financiamento de despesas específicas delimitadas constitucionalmente.

Correto, por respeitar a Constituição Federal (o ente está correto e, de fato, o rol de hipóteses previstos na Carta magna é taxativo):

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

 

C) aos Estados e ao Distrito Federal, que poderão instituí-lo para financiar despesas com saúde e educação.

Falso, por ferir a Constituição Federal, que não deu competência aos Estados e ao DF, nem cita essas hipóteses (vide letra B).

 

D) à União, aos Estados e ao Distrito Federal, que somente poderão instituí-lo através de Lei Complementar.

Falso, por ferir a Constituição Federal, que não deu competência aos Estados e ao DF (vide letra B).

 

E) ao Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de investimentos de caráter relevante, e através de emenda à Lei Orgânica.

Falso, por ferir a Constituição Federal, que não deu competência aos Municípios e ao DF e precisa de Lei Complementar (vide letra B).

 

Gabarito do professor: Letra B.

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CF/88

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

Os empréstimos compulsórios são de criação exclusiva da União por meio de lei complementar. Seu objetivo é pagar por despesas extraordinárias, como originárias de desastres naturais ou mesmo guerras, entre outros.

No caso dos empréstimos compulsórios, há um fim específico. Ou seja, o dinheiro arrecadado apenas poderá ser utilizado para a finalidade definida.

  • competência exclusiva da UNIÃO
  • mediante lei complementar.
  • Em situações de calamidade pública, guerra externa ou iminência.

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