Quanto ao direito constitucional, julgue o item.Os entes fed...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2329496 Direito Tributário

Quanto ao direito constitucional, julgue o item.



Os entes federados poderão instituir as taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, as quais não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Dispõe a Constituição Federal de 1988:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Gabarito: CERTO

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Errei por causa do seguinte:

STF S.V 29

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Quando li enunciado pensei, poder pode, desde que... " não haja integral identidade entre uma base e outra" como diz a súmula.

mais alguém ?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo