Quanto ao direito constitucional, julgue o item.Os entes fed...
Quanto ao direito constitucional, julgue o item.
Os entes federados poderão instituir as taxas em razão
do exercício do poder de polícia ou pela utilização,
efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição, as quais não poderão ter base de cálculo
própria de impostos.
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A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Dispõe a Constituição Federal de 1988:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Gabarito: CERTO
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Errei por causa do seguinte:
STF S.V 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Quando li enunciado pensei, poder pode, desde que... " não haja integral identidade entre uma base e outra" como diz a súmula.
mais alguém ?
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