Assinale a opção correta com referência à execução penal (Le...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa B.
Alternativa B: "O condenado ao cumprimento, em regime fechado, de pena privativa de liberdade será submetido a exame criminológico para a obtenção de elementos necessários à adequada classificação, com vistas à individualização da execução."
Essa alternativa está correta conforme o art. 8º da Lei de Execução Penal (LEP). Esse artigo estabelece que o condenado deve ser submetido a exame criminológico para que sejam obtidos elementos necessários à sua adequada classificação, visando à individualização da execução da pena. A individualização da pena é um princípio importante no Direito Penal, garantindo que a execução penal seja ajustada às características pessoais e ao comportamento do condenado.
Alternativa A: "O condenado que esteja cumprindo pena em regime fechado, semiaberto ou aberto poderá remir, por trabalho, parte do tempo de execução, à razão de um dia de pena a cada três de trabalho."
Essa alternativa está incorreta. Segundo o art. 126 da LEP, a remição será feita à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, mas essa regra vale apenas para o regime fechado e semiaberto. O condenado em regime aberto não tem essa previsão específica.
Alternativa C: "Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados núcleos especializados da defensoria pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita apenas aos réus já sentenciados que se encontrem em liberdade."
Essa alternativa está incorreta. A LEP prevê a assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública, sem restringir essa assistência apenas aos réus já sentenciados que se encontrem em liberdade. A Defensoria Pública deve atuar tanto dentro quanto fora dos estabelecimentos penais, atendendo a todos que necessitem, independentemente de estarem em liberdade ou não.
Alternativa D: "Permite-se a assistência religiosa aos presos, mas não a participação destes nos serviços organizados no estabelecimento penal nem a posse de livros de instrução religiosa."
Essa alternativa está incorreta. Conforme o art. 24 da LEP, a assistência religiosa é permitida e os presos têm o direito de participar dos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como de ter posse de livros de instrução religiosa. Esses direitos são assegurados para garantir a liberdade de crença e a assistência espiritual.
Alternativa E: "O liberado definitivo será considerado egresso até o prazo de cinco anos a contar da saída do estabelecimento penal, podendo ser-lhe concedidos, em tal período, alojamento e alimentação em estabelecimento adequado."
Essa alternativa está incorreta. De acordo com o art. 26 da LEP, o liberado será considerado egresso pelo prazo de um ano, e não cinco anos. O prazo de cinco anos mencionado está incorreto, o que invalida a alternativa.
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Comentários
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a) O apenado que cumpre pena em regime aberto não tem jus à remição pelo trabalho, nos termos do art. 126 da LEP. {...}Entendeu-se que a norma seria clara no sentido de somente ser beneficiado peloa instituto da remição quem cumpra pena em regime fechado ou semiaberto. Asseverou-se que a racionalidade disso estaria no art. 36, §1º, do CP, que aduz ser necessário que o apenado que cumpre pena em regime aberto trabalhe, frequente curso ou exerça outra atividade autorizada. {...} HC 98261, rel. Min Cezar Peluso, 2.3.2010. 2ª T. (Info 577)
b) Art. 8º, LEP: O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
d) Art. 24, LEP: A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
e)Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta lei: I- o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova. Art. 25. A assistência ao egresso consiste: II- na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses. P.U. O prazo estabelecido no inc II, poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho da obtenção de emprego.
c) Fora dos estabelecimentos penais, serão implementados núcleos especializados da defensoria pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita apenas aos réus já sentenciados que se encontrem em liberdade. (errado)
Art. 16 § 3º, da LEP.
Art. 16. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).
Espero ter ajudado.
§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
Lembrar que, embora a LEP exija o exame criminológico, o STJ pacificou o entendimento de que tal determinação depende de motivação judicial:
SÚMULA N. 439-STJ.Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
No que tange ao exame criminológico a que alude a Súmula 439 do STJ, citada pelo colega, é para a decisão acerca da progressão de regime, caso diferente do exame criminológico realizado para individualização da pena, expressamente previsto na LEP.
Art. 8º, LEP: O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
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