Conforme a Lei 9.985/2000, a desafetação ou redução dos li...

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Q308368 Direito Ambiental
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ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Conforme a Lei 9.985/2000, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
Alternativas

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A questão aborda um tema central do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), regulamentado pela Lei nº 9.985/2000. O foco é entender sob quais condições pode ocorrer a desafetação ou redução dos limites de uma Unidade de Conservação (UC).

De acordo com o artigo 22, § 7º da Lei nº 9.985/2000, a desafetação ou a alteração dos limites de uma UC somente pode ser feita por meio de lei específica. Isso significa que não pode ser realizada por simples ato administrativo, garantindo assim maior proteção e estabilidade às áreas já delimitadas como UCs.

Exemplo Prático: Imagine que existe um parque nacional e o governo deseja reduzir sua área para permitir a construção de uma estrada. Para isso, é necessário que uma lei específica seja aprovada pelo Legislativo, garantindo um amplo debate e avaliação dos impactos dessa decisão.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta. A lei específica é exigida para qualquer modificação nos limites ou status de uma UC, refletindo a necessidade de uma discussão mais ampla e criteriosa sobre o impacto ambiental e social dessa modificação.

Explicação para a Alternativa Incorreta:

Como é uma questão do tipo "Certo ou Errado", a única alternativa incorreta seria a que negasse a necessidade de uma lei específica para a desafetação ou redução, o que contraria o texto legal expresso no SNUC.

Dica: Fique atento a palavras como "somente por" ou "apenas mediante", pois indicam restrições específicas na legislação, geralmente fundamentais para responder corretamente.

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Comentários

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Art. 22, § 7º da referida Lei:

§ 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
A propósito, é o que prescreve o art. 225 da CR/88:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  (Regulamento)   (Regulamento)

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

errei a questão...achei que fosse pegadinha a exigência de lei ESPECÍFICA.

A resposta está prevista na Lei 9.985/2000.

Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

§ 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.


Espero ter ajudado. abraço

CRIAÇÃO -> lei ou decreto.

EXTINÇÃO,DESAFETAÇÃO OU REDUÇÃO -> somente mediante LEI específica.

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