Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/...
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/1943) e no regulamento do imposto de renda (Decreto n.º 9.580/2018), julgue o item.
São tributáveis os rendimentos provenientes do
trabalho assalariado, as remunerações por trabalho
prestado no exercício de empregos, cargos e funções,
e quaisquer proventos ou vantagens percebidas,
tais como salários, férias, gratificações, comissões
e corretagens.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com base na legislação tributária mencionada.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata da tributação dos rendimentos provenientes do trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o regulamento do imposto de renda. A questão é sobre a tributabilidade de rendimentos como salários, férias, gratificações, entre outros.
Legislação Aplicável:
A legislação pertinente é o Decreto n.º 9.580/2018, que regulamenta o imposto de renda. De acordo com o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), o imposto de renda incide sobre o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Tema Central:
O tema central é a incidência do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho. É importante compreender que a remuneração recebida pelo trabalho é considerada renda e, portanto, é tributável.
Exemplo Prático:
Imagine um trabalhador que recebe salário, férias e uma gratificação anual. Todos esses valores são considerados rendimento tributável e devem ser incluídos na declaração de imposto de renda.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque, de acordo com a legislação, os rendimentos mencionados no enunciado, como salários e gratificações, são tributáveis. Esses rendimentos compõem a base de cálculo do imposto de renda.
Por Que a Alternativa 'Errado' Está Incorreta:
A opção 'E - errado' não é válida porque contraria a legislação que claramente estabelece a tributação dos rendimentos do trabalho. Não há erro jurídico ou doutrinário no enunciado que justifique essa alternativa.
Pegadinhas no Enunciado:
Fique atento à lista de rendimentos citados. Todos eles são rendimentos tributáveis conforme a legislação vigente, então não se deixe enganar por qualquer impressão de que algum deles possa ser isento.
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Comentários
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Este trecho está de acordo com o Artigo 36 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018.
Neste artigo, temos estabelecido que os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidas, tais como salários, férias, gratificações, comissões e corretagens, são tributáveis.
AQUI É BRASIIIL!!
Tudo o que o Governo puder abocanhar, ele irá
A galera do imposto é roubo já chegou?
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