Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/...
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL n.º 5.452/1943) e no regulamento do imposto de renda (Decreto n.º 9.580/2018), julgue o item.
São tributáveis os rendimentos provenientes do
trabalho assalariado, as remunerações por trabalho
prestado no exercício de empregos, cargos e funções,
e quaisquer proventos ou vantagens percebidas,
tais como salários, férias, gratificações, comissões
e corretagens.
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Este trecho está de acordo com o Artigo 36 do Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018.
Neste artigo, temos estabelecido que os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidas, tais como salários, férias, gratificações, comissões e corretagens, são tributáveis.
AQUI É BRASIIIL!!
Tudo o que o Governo puder abocanhar, ele irá
A galera do imposto é roubo já chegou?
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