Ana, muito consternada, compareceu perante o oficial do
Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e informou que o seu
irmão, Antônio, acabara de falecer naquela circunscrição, embora
tivesse residência na circunscrição de outro RCPN. Por tal razão,
era necessária a “certidão de óbito” para realizar o sepultamento,
tendo ressaltado que não havia médico no local, para atestar o
óbito.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 6.015/1973, o oficial
informou corretamente a Ana que o assento de óbito de Antônio,
nas circunstâncias indicadas: