Segundo a Lei nº 6.015 de 1973, que dispõe sobre os registr...
I. O dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada.
II. A ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido.
III. Os nomes e prenomes, a profissão e a residência das três testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.
IV. O sexo do registrando.
A sequência correta é:
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Interpretação do Enunciado:
O tema da questão refere-se aos Registros Públicos, especificamente sobre o assento de nascimento, conforme disposto na Lei nº 6.015 de 1973. Esta lei regula a forma como certos eventos devem ser registrados oficialmente, como nascimentos, casamentos e óbitos.
Fundamentação Legal:
A questão é baseada no Artigo 54 da Lei nº 6.015/1973, que estabelece os elementos que devem constar no registro de nascimento.
Explicação do Tema Central:
O assento de nascimento é um registro oficial que documenta o nascimento de uma pessoa. Ele é essencial para o reconhecimento da existência legal de um indivíduo e é necessário para acessar diversos direitos e serviços ao longo da vida.
O Artigo 54 menciona, entre outros elementos, a necessidade de incluir o dia, mês, ano, lugar e hora do nascimento, a ordem de filiação, informações sobre testemunhas quando necessário, e o sexo do registrando.
Exemplo Prático:
Imagine que uma criança nasce em casa, sem assistência médica. O registro desse nascimento precisará incluir as informações das testemunhas presentes, conforme mencionado na assertiva III.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C é a correta porque apenas a assertiva III está incorreta. De acordo com a lei, as testemunhas são necessárias somente em casos de nascimento sem assistência médica, mas a quantidade de testemunhas deve ser duas, não três, como mencionado na assertiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A assertiva III não está totalmente correta devido ao número de testemunhas.
B) Incorreta. As assertivas I e II estão corretas, mas a alternativa não considera a assertiva IV, que também está correta.
D) Incorreta. Novamente, a assertiva III está errada em relação ao número de testemunhas exigidas.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos detalhes, como números exatos e condições específicas mencionadas na legislação. Essas pequenas diferenças podem ser decisivas na escolha da resposta correta.
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Comentários
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a questão pediu conforme a 6015
Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:
1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;
2º) o sexo do registrando;
3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;
5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;
7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal.
8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;
os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e
a naturalidade do registrando.
O que está de vermelho, atualmente, não constará do registro.
A Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) em seu art. 54 estabelece os requisitos para o assento de nascimento. Na questão o erro apresenta-se quanto ao número de testemunhas em caso de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde:
Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:
1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;
2º) o sexo do registrando;
3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;
5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;
7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal;
8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;
9) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e
11) a naturalidade do registrando.
Alternativa "C"
Lei 6.015/1973
Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:
1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;
2º) o sexo do registrando;
3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;
5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;
7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal.
8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;
os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e
a naturalidade do registrando.
As provas da IESES é assim mesmo galera. Se pedem conforme a Lei 6.015, não importa se é inconstitucional, se não é aplicado, se na prática é diferente ou qualquer outra coisa que você saiba, importa apenas se está na lei 6.015/73 e é a menos errada
GABARITO "C"
Lembrete conforme a LRP (Lei nº 6.015/1973) sobre a necessidade de testemunhas EM QUALQUER SITUAÇÃO:
Em regra | 2 testemunhas
Exceção: Casamento em Iminente Risco de Vida | 6 testemunhas
Observação: no caso de matrimônio, a LRP cita "pelo menos" duas, desde que outra lei não disponha de modo diverso!
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