Segundo a Lei nº 6.015 de 1973, que dispõe sobre os registr...

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Q1869863 Direito Notarial e Registral
Segundo a Lei nº 6.015 de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, o assento do nascimento deverá conter, entre outros:

I. O dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada.
II. A ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido.
III. Os nomes e prenomes, a profissão e a residência das três testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.
IV. O sexo do registrando.

A sequência correta é:  
Alternativas

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a questão pediu conforme a 6015

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:       

1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

2º) o sexo do registrando;     

3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;

5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;

6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;

7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 

8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

 os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;      

 o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e      

 a naturalidade do registrando.      

O que está de vermelho, atualmente, não constará do registro.

A Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) em seu art. 54 estabelece os requisitos para o assento de nascimento. Na questão o erro apresenta-se quanto ao número de testemunhas em caso de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: 

1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

2º) o sexo do registrando;

3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;

5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;

6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;

7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal;

8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

9) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;

10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e     

11) a naturalidade do registrando.   

Alternativa "C"

Lei 6.015/1973

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:       

1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

2º) o sexo do registrando;     

3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;

5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;

6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;

7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 

8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

 os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;      

 o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e      

 a naturalidade do registrando.   

As provas da IESES é assim mesmo galera. Se pedem conforme a Lei 6.015, não importa se é inconstitucional, se não é aplicado, se na prática é diferente ou qualquer outra coisa que você saiba, importa apenas se está na lei 6.015/73 e é a menos errada

GABARITO "C"

Lembrete conforme a LRP (Lei nº 6.015/1973) sobre a necessidade de testemunhas EM QUALQUER SITUAÇÃO:

Em regra | 2 testemunhas

Exceção: Casamento em Iminente Risco de Vida | 6 testemunhas

Observação: no caso de matrimônio, a LRP cita "pelo menos" duas, desde que outra lei não disponha de modo diverso!

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