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Q75487 Direito Constitucional
Nos últimos anos, a imprensa vem noticiando fatos que envolvem a demarcação de terras indígenas e quilombolas, como, por exemplo, os conflitos entre arrozeiros na região da Raposa Serra do Sol e a recente polêmica da Marinha brasileira, que não reconhece a existência de remanescentes de quilombos na ilha da Marambaia, no litoral sul do Rio de Janeiro. É importante lembrar que a Constituição Brasileira de 1988 estabelece direitos sobre terras tradicionalmente ocupadas por índios e por remanescentes de comunidades de quilombos.

Sobre tais direitos é correto afirmar que
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Alternativa Correta: C - aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, e, aos índios, o usufruto de terras da União.

A questão toca em um ponto sensível e importante da Ordem Social da Constituição Brasileira, que é a proteção das terras ocupadas por comunidades tradicionais, especificamente índios e quilombolas. É necessário conhecer os artigos da Constituição que tratam dos direitos dessas populações para responder corretamente à pergunta. Vamos à explicação da alternativa correta:

A Constituição de 1988 foi inovadora ao reconhecer e proteger os direitos dos povos indígenas e quilombolas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. De acordo com o Art. 231, é reconhecido aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Aqui, é importante destacar que aos índios é assegurado o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Isso significa que, embora não tenham a propriedade da terra (que pertence à União), têm o direito de usufruir de forma plena dos recursos naturais e da terra em si, sem que possam ser retirados dela, a não ser em casos excepcionais previstos na própria Constituição.

Por outro lado, o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Isso significa que, diferentemente dos povos indígenas, os quilombolas têm o direito à propriedade definitiva da terra, o que implica a possibilidade de obter um título de propriedade em nome da comunidade.

Assim, a alternativa C está correta porque reflete adequadamente o que está disposto na Constituição Federal sobre o tema: os quilombolas têm direito à propriedade definitiva das terras que ocupam, enquanto os índios têm o direito de usufruto sobre as terras que tradicionalmente ocupam, as quais são de propriedade da União.

É essencial entender a diferença entre propriedade e usufruto para não confundir os direitos atribuídos a cada uma dessas comunidades pela Constituição. Lembre-se de que a propriedade confere um conjunto mais amplo de poderes sobre o bem, incluindo a capacidade de dispor da terra, enquanto o usufruto se refere ao direito de usar e gozar dos frutos da terra, sem alterar sua substância.

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Comentários

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Artigos da CF:

Art. 231:

§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Art. 68: Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

 

Assim, índios: posse permanenente (não é propriedade! - as terras são da União) + usufruto exclusivo. Quilombos: propriedade definitiva.

Art. 68 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS.
Obrigada Natália, fiquei sem entender sobre o art. anteriormente citado. 

É, não se pode esquecer que ADCT também é parte integrante da CF!

resumindo
Remanescentes quilombolas: Posse definitiva, titulo executivo
Indio - propriedade da Uniao e esufruto dos indios, salvo nas excecoes legais.

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